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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Quo vadis, Barreirense?




Regulamento da 1.ª Divisão:

Capítulo IV – SISTEMA DE JOGO
1) A I Divisão será disputada em duas etapas. Uma primeira etapa em quatro séries de quatro equipas cada uma e uma etapa com duas séries de oito equipas cada uma, constituídas respectivamente pelos dois primeiros de cada uma das séries da primeira etapa (série de apuramento do campeão) e pelos dois últimos (série de apuramento de permanência e despromoção), sendo despromovidos à 2ª Divisão Nacional os quatro últimos desta série. Os jogos disputados na primeira etapa entre equipas da mesma série contam para a classificação da série respectiva na segunda etapa, isto é, as equipas não voltam a jogar entre si.


editado:
A resposta afinal é bem simples :)
O Barreirense fará 6 jogos e as restantes equipas apenas 5.

Quanto às falhas da transmissão, talvez seja apenas mais um caso:
http://www.chessvibes.com/reports/we-will-improve-our-software-says-ceo-of-dgt

quarta-feira, 24 de junho de 2009

FPX aprovou novos estatutos

A Assembleia Geral reuniu no passado domingo, em Coimbra para alterar os seus estatutos e os seus regulamentos.

in SCN



Com a publicação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, publicada em Janeiro de 2007, a Assembleia da República veio estabelecer um conjunto de orientações que levaram à aprovação, pelo Governo, do Regime Jurídico das Federações Desportivas que entrou em vigor em Janeiro deste ano.

As alterações mais relevantes impostas pelo RJFD às diversas federações desportivas são a nova composição das Assembleias Gerais e o papel reservado às suas Associações Territoriais. Estas e outras opções devem, nos termos do seu artigo 64.º, ser configuradas pelas federações e vertidas nos seus estatutos até ao final de Julho, no sentido de entrarem em vigor na época desportiva 2009/2010.

Face a esta imposição legal, a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez reuniu no passado domingo, nas instalações da Associação Académica de Coimbra, para alterar os seus estatutos e os seus regulamentos.

De acordo com Fernando Castro, presidente da Mesa, "a reunião correu muito bem, com ampla discussão das ideias inerentes aos dois projectos apresentados, tendo a maior parte do articulado sido aprovado por unanimidade".

Em apreciação estiveram principalmente dois documentos, um proposto pela Associação de Xadrez do Porto (AXP), que aproveitava para dar nova redacção aos estatutos actuais, e outro proposto pela Associação Distrital de Xadrez de Beja (ADXB), baseado nos estatutos em vigor, cirurgicamente alterados nos pontos impostos pelo novo regime jurídico.

A Associação de Xadrez da Região Autónoma dos Açores (AXRAA) também apresentou uma proposta, relativa apenas à possibilidade de representar na assembleia-geral, por inerência, os clubes que participam nas suas competições.

Ao longo das cinco horas que durou a reunião, a discussão passou por vários temas pois, como enumerou ao scn Manuel Pintor, presidente da AXP, o novo RJFD "vem operar uma completa revolução na forma de funcionamento da FPX em muitos dos seus aspectos, nomeadamente no que respeita à composição da sua Assembleia Geral, órgão de onde emanam todos os outros, assim como as linhas de orientação da federação, à forma de eleição e às competências de alguns dos órgãos, às incompatibilidades, aos mandatos..."

"As principais diferenças entre as propostas da AXP, da Associação de Beja e, em parte, da Associação dos Açores, tinham a ver com a qualidade de sócios e com o direito das associações designarem delegados à assembleia-geral, por inerência", informou Manuel Pintor, tendo acabado "por vingar uma solução de meio-termo, entre a proposta da AXP, que apontava para a eleição de todos os 40 delegados, incluindo os 28 atribuídos aos clubes, e as das Associações de Beja e dos Açores, que apontavam para que ficasse reservado um delegado por cada associação (previsivelmente até um máximo de 20; na próxima época 14), a subtrair a 19 dos clubes num total de 30 delegados".

"Na solução encontrada, serão eleitos 40 delegados às futuras Assembleias Gerais, sendo 28 pelos clubes, mas as associações territoriais terão direito (que poderão escolher não exercer) a designar um delegado em representação dos clubes que não participem nos campeonatos nacionais por equipas em ritmo clássico, que será diminuído àquele número de 28", informou o dirigente da invicta.

Neste modelo, os clubes que não participem nos Campeonatos Nacionais e se encontrem filiados através das associações que exerçam a nova possibilidade estatutária da representação por inerência, não participarão na eleição dos restantes delegados na categoria dos clubes.

Em jeito de balanço, para Manuel Pintor "estes Estatutos poderão trazer uma nova dinâmica ao funcionamento da FPX, carreando novos dirigentes para o campo onde se discutem e tomam as principais decisões, criando com isso uma maior envolvência e participação na teia com que tecem os destinos do xadrez no país".

Por seu lado Nuno Rocha, secretário da ADXB salientou a importância desta assembleia pela aprovação dos novos estatutos, referindo que “a diferença das propostas era no capítulo dos sócios, já que nos restantes pontos praticamente havia consenso. A Associação de Beja, no cumprimento de um mandato dos seus sócios, os Clubes desportivos, considera muito positiva a solução adoptada pelos sócios da Federação no sentido de continuarem a exercer as suas funções de modo pleno e não como meros apêndices federativos”.

Para Nuno Rocha, “seria grave para o movimento associativo no Xadrez que as Associações Distritais e Regionais deixassem de ter voz nas Assembleias Gerais da Federação”, esperando que “as Associações que se abstiveram de participar na aprovação dos Estatutos compareçam para dar o seu contributo na definição dos regulamentos da Federação Portuguesa de Xadrez”

O presidente da mesa da assembleia-geral, Fernando Castro, publicará nos próximos dias, no site da FPX, a acta da reunião que incluirá os documentos aprovados.

Como a discussão dos novos estatutos se prolongou, não foi possível passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, o da alteração dos regulamentos internos da federação, pelo que será realizada nova assembleia geral, em Julho, para apreciar esta questão.

n.d.r. – não foi possivel chegar à fala com os responsáveis da Associação de Xadrez da Região Autónoma dos Açores.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Classificação da série D da 2.ª Divisão ainda não homologada

Protesto do Grupo Desportivo da Carris leva a Direcção da Prova a "suspender" a classificação.

in SCN





Findos os xeques-mate, a luta pela permanência na série D da 2.ª Divisão continua. Depois do mega-empate final entre quatro equipas - a equipa II do Albufeira, o Ateneu Setubalense, o Feijó e o Grupo Desportivo da Carris terminaram esta fase com 13 pontos cada -, o xadrez joga-se agora na secretaria quanto à aplicação dos critérios de desempate previstos no regulamento da prova.

O ponto 2 do Capítulo V do Regulamento da 2.ª Divisão do 51.º Campeonato Nacional por Equipas dispõe que "se duas ou mais equipas obtiverem o mesmo número de pontos, a respectiva classificação final, tanto nas séries como nas poules, será determinada por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Resultado entre as equipas empatadas;
b) Soma dos pontos obtidos nos tabuleiros de todos os encontros;
c) Critério BSV, atribuindo as seguintes ponderações aos pontos obtidos nos tabuleiros em todos os encontros: 1.º - 100, 2.º - 92, 3.º - 86 e 4.º - 82;
d) Menor elo médio dos quatro melhores tabuleiros (com mais elo individual) de cada equipa."

E face a estes critérios, a Direcção da Prova ordenou as equipas colocando em 4.º lugar o Ateneu Setubalense, em 5.º o Feijó, em 6.º o Albufeira e em 7.º, primeiro lugar abaixo da linha de água, o Grupo Desportivo da Carris.

Não se conformando com esta ordenação, por considerar que a direcção da prova "aplicou erradamente o regulamento", a equipa em risco de despromoção apresentou um protesto que levou a Federação Portuguesa de Xadrez a "suspender a classificação até à decisão sobre o mesmo".

Para Paulo Afonso, capitão da equipa da Carris, face àquela alínea a) do regulamento, "como empataram quatro equipas com os mais diversos resultados entre si, o desempate deve ser efectuado através de uma «mini-liga» a quatro", na qual "o GD Carris e o CR Feijó continuam empatados, com 5 pontos".

Na opinião deste responsável, neste caso "deve-se avançar para o critério seguinte, que consiste no somatório dos pontos de tabuleiro obtidos em todos os jogos", o que favorece a Carris que fez 13,5 pontos, contra 12 do Feijó.

A divergência surge nesta fase do desempate, como explicou ao SCN, por a direcção da prova divergir na interpretação do regulamento, "aplicando, agora às duas equipas empatadas, o mesmo primeiro critério, ou seja, o resultado directo entre ambas, favorável ao Feijó", o que se lhe afigura não "ser a interpretação correcta, uma vez que o primeiro critério de desempate se esgotou na referida «mini-liga», e o regulamento refere a expressão «sucessivamente» e não «repetidamente»", pelo que "se deve avançar para o critério seguinte".

Aliás, se assim não fosse e "caso se repetisse o primeiro critério, agora só às duas equipas, como é que a FPX poderia ignorar que vencemos, por exemplo, a equipa do Ateneu Setubalense?", questiona o capitão da Carris, enquanto se mostra surpreendido pelo resultado do encontro Santoantoniense - Albufeira, que garantiu a subida daquela, evitou a despromoção desta e originou o mega-empate entre 4 equipas, ao terminar igualado apesar da diferença de força de jogo dos diversos pares de adversários.

Com efeito, o encontro terminou com empates em todos os tabuleiros, sendo que todos os jogadores do Santoantoniense se encontram melhor classificados no ranking internacional que os xadrezistas que alinharam pelo Albufeira, pelo que o favoritismo recaía sobre a equipa da margem sul.

Paulo Afonso sublinha que as regras da modalidade não impedem os chamados empates de salão, que, aliás, os atletas do Grupo Desportivo da Carris não sabem se ocorreram: "apenas nos parece que assim tenha sido, dada a diferença de elos em presença", disse o capitão, realçando que, mesmo que efectivamente tenham sido acordados empates de salão, "o comportamento foi legal, embora, do ponto de vista desportivo (ou ético, se desejar) pareça ter sido pouco correcto".

Na verdade, o xadrez é dos poucos desportos em que as regras admitem que os jogadores proponham e aceitem que a partida termine empatada. Mas devido à insatisfação dos espectadores e dos patrocinadores, a Federação Internacional de Xadrez (FIDE) tem procurado várias soluções para evitar que este mecanismo de terminar a partida afaste a combatividade do tabuleiro.

Impedir a proposta de empate antes de se realizarem um certo número de jogadas, os xadrezistas jogarem de novo até um vencer, a aplicação de outro sistema de pontuação (3 pontos para a vitória, em vez de 1, e um para o empate, em vez de meio) ou consequências nos prize moneys, bem como a eliminação, pura e simples, da possibilidade de acordo de empate, foram algumas das soluções experimentadas.

O ano passado, em Dresden, a FIDE aprovou uma alteração às regras da modalidade que entrará em vigor no segundo semestre deste ano, através da qual remete a solução desta questão para o regulamento de cada prova que determinará se a proposta de empate é possível, limitada ou excluída na competição respectiva.

O protesto apresentado pelo Grupo Desportivo da Carris será decidido no prazo de cinco dias úteis, contado da sua apresentação, pela Direcção da Federação Portuguesa de Xadrez.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

CADA emite parecer no sentido de a FPX facultar aos xadrezistas interessados os documentos relativos ao exercício da sua função administrativa.




Conforme informa Francisco Vieira na sua Ala de Rei, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos apreciou, no início deste mês, o pedido de emissão de parecer apresentado pela Federação Portuguesa de Xadrez, relativo à eventual obrigação de ceder àquele xadrezista cópia, por ele solicitada e com autorização para reutilização, de diversas actas de vários órgãos federativos, do Relatório do Chefe de Delegação às Olimpíadas de Dresden e do contrato de seguro desportivo obrigatório.

(Segue resumo. As notas em letra pequena são para uso próprio e não constam do parecer que pode ser consultado na íntegra no link seguinte.)

Nesse Parecer n.º 68/2009, de 1 de Abril, a CADA entendeu que, nos termos dos artigos 19.º, n.º 2, da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, e 11.º do Regime Jurídico das Federação Desportivas, "têm natureza pública os poderes das federações deportivas exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade que, para tanto, lhe forem conferidos por lei", pelo que a FPX está sujeita, no exercício desses poderes públicos ao regime de acesso previsto pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, ex vi o seu artigo 4.º, n.º 1, alínea g).

Enunciando como regra o livre acesso aos documentos administrativos, foram indicadas como excepções - constitucionalmente exigidas pelo princípio da concordância prática -, a existência de juízos de valor ou informações abrangidas pela reserva da intimidade privada de pessoa singular, segredos de empresa e a existência de razões para diferir ou indeferir o acesso.

Nesta base, deliberou a CADA:

Quanto às actas:

Se as actas, nomeadamente as dos Conselhos Disciplinar e Jurisdicional, contiverem informações nominativas, na falta de interesse directo, pessoal e legítimo do requerente, o acesso deve ser concretizado com expurgo desses dados. [Nota: Será o caso dos processos disciplinares]

Quanto ao relatório:

A sua elaboração é efectuada no uso de poderes públicos. A CADA pressupõe que este documento "não contém, certamente, qualquer informação nominativa", pelo que se trata de "documento de acesso livre e irrestrito".

Quanto ao contrato de seguro:

A mesma fundamentação e conclusão do ponto anterior, sem aquela pressuposição.

A CADA aborda, ainda, o significado do conceito "reutilização", definindo-o como a utilização pública dos documentos para fim diferente do fim de serviço público para o qual foram produzidos. A reutilização só pode ser indeferida com fundamento na violação de disposições legais, e a sua autorização pode ser subordinada à observância de alguns pressupostos legais para os quais remete.

Com esta fundamentação, a Comissão concluiu que "deve ser facultado o acesso às actas, ao relatório e ao contrato de seguro solicitados", mas a votação não foi unânime.

Há um voto de vencido que, em síntese, sustenta que os documentos podem não ser constituídos, exclusivamente, por actos praticados no exercício da função administrativa. Tal não é o caso das actas dos Conselhos de Disciplina e Jurisdicional, mas pode acontecer com as actas da Direcção [Nota: celebração de contrato de trabalho?]. E será seguramente o caso do Contrato de Seguro "que releva da actividade privada da Federação" [Nota: cfr. artigos 1.º, n.º 6, alínea b), e 2.º, n.º 2, alínea a), ponto i), do Código dos Contratos Públicos, que deve justificar a posição maioritária]

sexta-feira, 27 de março de 2009

É possível usar as duas mãos para capturar uma peça?



Há uns tempos, num dos torneios de rápidas do Convento dos Gatos, o José Margarido estava a jogar com o Martinho Cardoso (na foto) e ficou muito admirado quando este o informou que não poderia usar as duas mãos para efectuar uma captura.

Apesar da surpresa - "Nunca ninguém me disse que não podia comer assim" -, os presentes avalizaram a opinião do Presidente do Conselho Distrital de Arbitragem.

Talvez tenhamos que internacionalizar o nosso árbitro porque lá fora andam com as mesmas dúvidas... ;)



Quantas mãos podem ser utilizadas no xadrez rápido?

O evento é o Torneio Hypercube, organizado pelo Clube de Xadrez de Utrecht, na Holanda. Participam 130 jogadores (8 GMs, 12 MIs e 14MFs) com um média de 2100 pontos (!!!) que disputam prémios no valor de € 3000,00, € 1000,00 para o primeiro classificado. A taxa de inscrição é de € 5,00 e o ritmo das partidas é de 5 minutos por jogador.

Anish Giri (2457) - Vladimir Epishin (2587)
Supercube Blitz Utrecht, 21.03.2009




Nesta posição, as negras apercebem-se que o seu lance anterior - ... e4 - foi um erro e que iriam perder um peão. Rapidamente fazem recuar a sua Dama, primeiro para b7, depois para e7, quando, com ambos os jogadores em apuros de tempo, uma situação bastante caótica ocorre. As negras levam um duplo de Cavalo e perdem a Dama, deixando Anish Giri em vantagem. Neste momento, Epishin apresenta um protesto: alega que o seu adversário utilizou as duas mãos para realizar o lance.



Vários espectadores estavam a observar a partida e [qual Juliana Chiu ;P], Robert Beekman fotografou o momento em que o lance foi efectuado. Na imagem pode ver-se que Anish retirou a peça capturada com a mão esquerda e moveu a peça atacante, a Dama, com a direita. Depois accionou o relógio também com a mão direita.

Epishin chamou o árbitro enquanto carregava no seu botão do relógio. Anish tentou baixar o seu botão, mas não teve hipóteses contra o pujante GM russo, pelo que optou por parar os relógios, numa altura em que as negras tinham 26 segundos e as brancas 11. O árbitro decidiu que Anish não deveria ter jogado com as duas mãos e que, como penalização, o seu adversário deveria receber dois minutos extra. Anish protesta igualmente, alegando que deveria receber 5 segundos, uma vez que o seu tempo baixara até aos 11 por o seu adversário manter o seu botão pressionado. Pretendia ficar com 16 segundos no relógio, o árbitro propôs 14 e o adversário não aceitava nenhuma das soluções. Neste momento Anish propôs empate e Epishin aceitou de imediato.



O GM Epishin conta a sua versão.


Anish conta à Chess Base como fez a captura.


Então, o que é que eu fiz mal?


A Chess Base encontrou duas regras contraditórias
(que ainda por cima são dos Estados Unidos, quando a prova se realizou na Holanda...):

- As regras de xadrez rápido da Federação dos Estados Unidos (artigo 4.º) determinam que, por regra, o jogador deve carregar no relógio com a mão que moveu a peça, sendo que podem ser utilizadas as duas mãos para fazer roque, capturar uma peça ou realizar a promoção do peão;

- As regras da Associação do Noroeste - redacção de Março de 2004, por seu lado, estipulam, expressamente, que podem ser utilizadas as duas mãos para fazer roque, mas só uma para realizar capturas, prevendo até as sanções para quem utilizar as duas mãos: aviso, no caso da primeira infracção; sanção de um minuto, no caso da segunda; derrota, na terceira infracção.


Por cá, parece que teremos que ir às Regras da FIDE. E na versão portuguesa (Conselho Nacional de Arbitragem - Valente, Brandão de Pinho e Oliveira Dias), publicada no site da FPX, pode ler-se no artigo 4.º, n.º 1, epigrafado "O Acto de Mover as Peças", que "cada lance tem que ser feito só com uma mão", sendo que nos termos do seu n.º 6, alínea a), "o lance é considerado feito (...), no caso de uma captura, quando a peça capturada tiver sido retirada do tabuleiro e o jogador, após colocar a sua própria peça na nova casa, a tiver largado".

Isto é, como ensinou o Martinho Cardoso, para tomar uma peça, um jogador tem que utilizar a mesma mão para retirar a peça do adversário do tabuleiro e colocar a sua na casa em que aquela se encontrava.

E isto independentemente do ritmo da partida, pois que esta regra se aplica ao xadrez semi-rápido (artigos B.2 e B.5) e ao xadrez rápido (artigo C.2).

quinta-feira, 19 de março de 2009

Nacionais de Jovens: Paulo Topa manifesta-se contra o critério de desempate "sorteio" para apuramento dos Campeões



Sobre os métodos de desempate
Por Paulo Topa, no blogue do Pontex

Antes de mais afirmo claramente que ando nisto do xadrez há muito pouco tempo e, como tal, poderei estar a falar de algo que não domino (o que é verdade) e os meus argumentos podem cair pela base por isso mesmo. Se assim for, por favor, expliquem-me.
Dito isto, cá vai.


Já fui espalhando pelos comentários de alguns blogs as minhas reservas relativamente à possibilidade do desempate de um campeonato de xadrez ser feito por sorteio.

A FPX contempla, actualmente, a possibilidade do desempate ser efectuado por sorteio. Creio que anteriormente o desempate era efectuado por "matche" entre os jogadores empatados. Este sistema levava a que a competição se prolongasse. Aparentemente, alguns jogadores e Associações pensavam que esta não era uma boa solução e, eventualmente, não será, mas, creio eu, é muitíssimo melhor que o sorteio. Aliás, parece-me que o sorteio é a pior solução de todas - bem, a ordem alfabética poderia ser pior.

Imaginemos a seguinte situação. Num torneio, no sistema todos contra todos com dez jogadores (implicando nove partidas), dois jogadores vencem todos os seus adversários e empatam entre si. Se assim for chegarão em primeiro lugar ao final do torneio - empatados. Como os seus resultados com os adversários foram iguais não há critério de desempate que lhes valha. Assim, teria de se fazer sorteio. Ora, imaginemos que era a final do Distrital de Jovens, ou do Nacional de Jovens. Será minimamente credível que o Campeão Distrital ou Nacional seja decidido por sorteio? Não.
Voltem os "matches" ou, se necessário, imponha-se a "morte súbita". Poderá ser injusto um torneio de lentas ser decidido com partidas semi-rápidas (como no presente Campeonato Europeu), mas sempre é menos injusto do que o sorteio.
Em torneios com poucos jogadores no sistema todos contra todos existe uma grande probabilidade de haver empates que não são desempatáveis com os sistemas normalmente utilizados. Para tal basta que dois jogadores empatem entre si e que tenham os meus resultados com os seus adversários.
Estas situações vão começar a surgir. Penso que na final do Distrital de Jovens do Porto isso já sucedeu.

Num desporto que tanto apela ao intelecto não existirá alguém que seja capaz de vislumbrar um sistema mais justo?

- Foste campeão nacional?
- Não fiquei em segundo.
- O que ficou em primeiro ganhou-te?
- Ganhou... na moeda ao ar.


* * *


Artigo 25.º, n.º 2 e 3, do Regulamento de Competições da FPX, aprovado em 15 de Junho de 2008 e em vigor a partir do início da presente época:

2. Se, numa competição individual em sistema suíço, dois ou mais jogadores obtiverem o mesmo número de pontos e o regulamento da competição não indique de outro modo, a respectiva classificação final será determinada por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) resultado entre os jogadores empatados, desde que tenham jogado entre si;
b) sistema Progressivo
c) sistema Brasileiro
d) sistema Buchholz
e) maior número de partidas ganhas;
f) maior número de partidas jogadas com as peças pretas;
g) sorteio, se outro não for o critério determinado pelo regulamento da competição.

3. No caso de atribuição de títulos nacionais individuais, absoluto, feminino e veteranos, o desempate será determinado, em primeiro lugar, por match à melhor de 4 partidas, caso sejam 2 os jogadores empatados, ou poule a uma volta, no caso de 3 ou mais jogadores empatados. Caso persista o empate, aplicar-se-ão os pontos 1 ou 2 deste artigo conforme aplicável.


À primeira vista, olhando apenas para o Regulamento, tenderia a sustentar que:

- o n.º 2 se aplica, como regra geral, a todas as situações em que "dois ou mais jogadores obtenham o mesmo número de pontos". Nestes casos, o método de desempate é o que constar do regulamento da competição. Se este nada disser, aplicam-se, sucessivamente, os métodos de desempate das alíneas a) a g).

- o n.º 3 contém uma norma especial. Enquanto que o número anterior se aplica ao desempate de "dois ou mais jogadores que obtenham o mesmo número de pontos", seja qual for a sua classificação final e independentemente da competição, este contém as normas aplicáveis quando o desempate é necessário para a "atribuição de títulos nacionais individuais" (sejam relativos a nacionais absolutos, femininos ou veteranos - se o desempate não for para a atribuição do título, aplica-se o n.º 2). Nestes casos, o desempate é feito por match ou poule, dependendo do número de jogadores com os mesmos pontos, sendo que após este métodos de desempate, se subsistir o empate, aplicar-se-ão os critérios do n.º 1 de a prova tiver sido em sistema de todos contra todos ou os do n.º 2 se o sistema tiver sido o suiço.


Onde é que está o nó?

O n.º 2 refere os nacionais individuais, absolutos, femininos e veteranos (veja-se o artigo 2.7 do Regulamento do Nacional de Veteranos), sem qualquer menção aos subs.

Sendo assim, o desempate para a atribuição de títulos dos escalões jovens seria regido pelo n.º 2, que estabelece critérios subsidiários, apenas aplicáveis caso o "regulamento da competição não indique de outro modo".

Só que a letra do Regulamento de Competições poderia dar (ampla?) guarida a outra (melhor?) interpretação. Desde logo, a subordinante daquele n.º 2 são os "campeonatos nacionais individuais", sendo depois exemplificados as modalidades absoluto, feminino e veterano. Ora, os dois primeiros conceitos respeitam ao género dos participantes (masculino e feminino no primeiro, feminino no segundo), enquanto que o terceiro é relativo à idade. Sendo que, relativamente aos Nacionais de Jovens, o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento, dispõe que estes existem quer na modalidade absoluta quer na feminina.
Poderia, assim, entender-se que os Campeonatos de Jovens, absolutos e femininos, teriam o desempate para atribuição do título regulado naquele n.º 3.

Mas, desde logo, um óbice se levantaria: a ser assim, aquela referência aos veteranos perderia todo o seu sentido útil, pois que, evidentemente, também o campeonato de veteranos será ou absoluto ou feminino.

A resposta está "escondida" na acta da Assembleia Geral de Junho de 2008 que aprovou o Regulamento, na qual se lê, expressamente - antepenúltimo parágrafo da página 3 - que "O Presidente da FPX apresentou ainda uma proposta de alteração ao regulamento de competições no sentido de o desempate para a atribuição de títulos nacionais de jovens deixar de ser efectuado através de matchs. O representante da AX Porto manifestou a sua oposição à alteração do formato das competições, sem que haja uma discussão mais alargada. O Secretário da FPX e o representante da AX Beja defenderam a alteração proposta, alegando motivos organizacionais e desportivos. Após discussão da proposta, a mesma foi aprovada por maioria com voto contra do Porto e abstenção de Lisboa."

Nesse sentido, o Regulamento do Campeonato Nacional de Jovens - Portimão 2009 estabelece vários critérios, que não o match, uma vez que - ponto 2.5 - "a Assembleia Geral da FPX aboliu recentemente os matches de desempate para atribuição de títulos".

Em suma, a atribuição de títulos dos Campeonatos Nacionais de Jovens, absolutos ou femininos, será efectuada através da aplicação dos critérios de desempate (caso seja necessário, claro) previstos no ponto 2.7:

2.7.1.1. Sum of Buchholz - Tie-Breaks [all results] [25]
2.7.1.2. Buchholz - Tie-Breaks [variabel with parameters] [1,0,N,S,0,N] [37]
2.7.1.3. Buchholz - Tie-Breaks [variabel with parameters] [0,0,N,S,0,N] [37]
2.7.1.4. Sorteio.


Ou seja, primeiro Buchholz, depois Buchholz corrigidos e, por fim, sorteio.


Mais um caso em que a deficiente redacção de um regulamento levanta problemas escusados... (além de a solução adoptada pela Assembleia Geral ser politicamente discutível, mas a maioria dos sócios da FPX - com o secretário da FPX (!? Tem lugar na AG, nessa qualidade de secretário??) e a AX Beja (deve ter muitos xadrezistas nos escalões de formação...) à cabeça - lá estarão convictos de que esta é a melhor opção para o xadrez jovem.)

quarta-feira, 4 de março de 2009

Propriedade Intelectual e Xadrez




A Federação de Xadrez da Bulgária impediu a empresa ChessBase de continuar a transmitir, pela internet, as partidas de um match que organizou, jogado entre dois xadrezistas.
(Presumo que no contrato do match tenha ficado assente que os direitos relacionados com as partidas seriam da federação, como uma das contrapartidas do pagamento dos jogadores ou da organização da prova)

Aqui está uma matéria bem complicada.
Um artigo da Chess Vibes diz que podemos ter, sobre ele, uma perspeciva filosófica, histórica ou jurídica. Mas insiste, principalmente, nas primeiras e, aparentemente, laborando num pré-conceito que a imagem que acompanha a peça bem ilustra...



Copyright on chess moves - shadows on the wall?
Arne Moll, no Chess Vibes.

Last week, ChessBase was apparently ‘forced to cease Internet broadcasting of the Topalov-Kamsky match’. As we noted in our report on the first match game, live broadcasting of the chess moves in this match without permission was prohibited by the Bulgarian Chess Federation (although they didn’t seem to have a problem with Chessdom’s, Crestbook’s, ICC’s and TWIC’s live coverage). This has led to heated discussions on this site. The key question here is: can you copyright a chess move at all?

The above quoted article on the official match site doesn’t address this question: it merely gives an overview of the actions which were taken by the lawyers of the parties involved. It ends with a quote from the president of the BCF, Stefan Sergiev: "This is a precedent in the world of chess and we are grateful to attorney Polzin for his assistance. This case will serve as a lesson to everybody who violates the copyright law."

Well, perhaps, but without concrete arguments (instead of words of barely concealed triumph) it all remains very mysterious. And it’s such an interesting question! You can look at it from a legal point of view, from a philosophical point of view and from a historicial point of view. The very fact that it has been debated since the rise of professional chess (over 150 years ago) as this thorough overview by Edward Winter shows, indicates the complexity of the question. You should really just read the whole piece yourself, but let me just quote what Capablanca had to say about the matter: "A chess game, from its very nature and the manner of its production, must be the joint property of the two persons producing it … You can charge what you like for the publication of the games in any form you may deem to your advantage. But, unfortunately, that is a common privilege, of which anyone may take advantage." [Capablanca, como é hábito, traça um bom plano... Uma partida de xadrez é uma obra colectiva realizada pelos dois xadrezistas.]



Capablanca’s opinion raises the question what this ‘very nature’ of a chess game is, exactly. Basically, a chess move seems to be information. But what kind of information? That’s a philosophical question, and it has obvious consequences for copyright issues. [A vertente filosófica coloca-se na discussão antes de haver leis. Depois de haver lei, toda a "filosofia" é retirada por interpretação jurídica... Um lance é uma parte de uma partida. O ponto é saber se uma partida é uma obra digna de protecção legal. Do mesmo modo que um Dó é parte de uma sinfonia. Qualquer músico toca escalas; qualquer xadrezista mexe as peças. O cerne não está aqui, está na obra, na música ou na partida.]

I like Macauley Peterson’s definition of moves becoming ‘factual events in the world’, but I don’t think it’s so easy to say that because of this, there can’t be copyright on them. In fact, there’s a whole branch of copyright theory that deals with this question. To quote the Wikipedia article: "There are many other philosophical questions which arise in the jurisprudence of copyright. They include such problems as determining when one work is “derived” from another, or deciding when information has been placed in a “tangible” or “material” form." [Isto não tem nada de filosófico... o Código português, por exemplo, define estas noções.]

This seems to go to the heart of the matter. What is a chess move, apart from a physical act (’event’) by one player moving pieces on a board? Is it a ‘thing’? A thought? Does it exist somewhere in time or space? When I think of a chess move in Amsterdam (say 1.e4), is it somehow different from Topalov thinking that same move in Sofia? Does it change by him actually playing that move? Anyway, aren’t all thoughts free? [Na lei portuguesa, o objecto da protecção jurídica é a «obra»: "As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os príncipios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidas nos termos deste Código" - artigo 1.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.]

From a legal point of view, I haven’t been able to find any laws or jurisprudence on the this matter, even though many commenters have said that there are certainly laws that deal with this question. But what laws exactly? In the Topalov-Kamsky case, are we dealing with Bulgarian law? With EU regulations? Or, in ChessBase’s case, even with German law (as the article on the match site seems to imply)? Things are, in my view, complicated by the fact that we’re dealing with broadcasts on the internet: in other words, in a global, virtual environment. [O facto de a transmissão ser via internet é irrelevante; À míngua de um regulamento comunitário (só conheço directivas), a lei aplicável - o código dos direitos de autor e direitos conexos búlgaro ou alemão - seria determinado de acordo com as regras do Direito Internacional Privado.]

The whole copyright discussion has changed heavily since the rise of the Internet. A very interesting speech (and following discussion) by Richard Stallman, founder of the Free Software or GNU Project. which he held at MIT some years ago, deals in a fundamental way with many of the issues of copyright and the new virtual world. His point of view, too, has many shades of grey, as the following excerpt shows: "[I]nstead of increasing copyright powers, we have to pull them back so as to give the general public a certain domain of freedom where they can make use of the benefits of digital technology, make use of their computer networks. But how far should that go? That’s an interesting question because I don’t think we should necessarily abolish copyright totally. The idea of trading some freedoms for more progress might still be an advantageous trade at a certain level, even if traditional copyright gives up too much freedom. But in order to think about this intelligently, the first thing we have to recognize is, there’s no reason to make it totally uniform. There’s no reason to insist on making the same deal for all kinds of work."

The discussion about the difference between a textual representation of a move (or a game) and the actual live broadcast of the game on, for instance, Playchess or ICC (or indeed here on ChessVibes), reminds me a bit of Plato’s Theory of Forms and his famous Allegory of the Cave: isn’t a chess broadcast merely a ’shadowy projection’ of the Idea of a chess game? And isn’t it silly to worry about these projections which are, after all, merely a weak reflection of the Truth? [O vício deste raciocínio já foi apontado anteriormente. Não está em causa a ideia, mas a obra. Aqui, eventualmente, a obra seria a partida de xadrez. E, se fosse protegida, a violação dar-se-ia com a sua reprodução não autorizada, fosse pela televisão, através da rádio, descrita numa revista ou transmitida pela internet. Mesmo que a transmissão da obra protegida seja parcial.]

Of course, the matter will be (and has been) discussed over and over again on the internet and beyond. We have actually mentioned it before on ChessVibes as a commentary on the popular Monroi gadget. I do not want to formulate a definite opinion (yet). I’ve just tried to collect some links throwing (I hope) various lights on the matter. Have a look at them. I hope you will agree with me that, really, things are never that simple.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Disciplina: "Actos públicos e notórios" - o dedo de honra de Pennetta



A Fed Cup é a principal competição colectiva de ténis feminino. Esta semana jogou-se o França - Itália que as transalpinas venceram pela margem máxima: 5-0!

Todavia, apesar do resultado desnivelado, houve momentos de tensão que fazem lembrar a parte final do post sobre o Caso Phelps, em que se escreveu assim:

A espada também paira sobre as nossas cabeças: são consideradas infracções disciplinares os actos notórios e públicos que atentem contra a dignidade e a ética desportiva - cfr. os artigos 13.º, alínea d), e 14.º, alínea f), do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Xadrez. Ver também o artigo 12.º, n.º 2, alíneas c) e d).

O preenchimento dos conceitos "actos notórios e públicos" (que tipo de actos? em que circunstâncias são relevantes?), "dignidade desportiva" e "ética desportiva" não é fácil, pois são conceitos indeterminados cujo conteúdo e extensão são, em larga medida, incertos, apesar de parecerem apelar a preenchimentos valorativos objectivos.

E não se pense que é só teoria. Tais actos podem muito bem aparecer, por exemplo, num relatório de arbitragem, e daí aos conselhos de disciplina ou jurisdicionais, é um ápice...


Ora, questão semelhante surgiu no encontro Mauresmo - Pennetta, referente àquele França - Itália, embora, aqui, o paralelismo devesse ser feito com artigo 41.º, n.º 1, do Regulamento de Disciplina da FPX que se aplica às infracções praticadas por praticantes no decurso de uma competição, o que acontece se os xadrezistas "não respeitarem as normas da ética desportiva ou, ainda, se se comportarem incorrectamente dentro do local de jogo".

A conduta da tenista foi esta:


A qualidade da imagem não é grande coisa mas nota-se que a jogadora gesticula muito e, pelo menos ao minuto e vinte cinco do filme, nem sempre bem.

O Jogo de hoje conta a estória na peça "De língua afiada", de Manuel Perez:
(...)

Na Fed Cup não existe o chamado "Olho de Falcão" e Pennetta não gostou de perder um ponto em que ficou convencida de que a bola terá tocado numa das linhas laterais. As imagens televisivas não permitem esclarecer, com rigor, se a antiga namorada do espanhol Carlos Moyà terá, ou não, feito um gesto obsceno, mas o jornal francês L`Équipe garante que ela mostrou o dedo médio de forma obscena à arbitra. E vai mais longe ,revelando que Pennetta chamou "puta suja" a Louise Engezell.

A Federação Francesa de Ténis apresentou à Federação Internacional de Ténis (ITF) uma reclamação exigindo a anulação do encontro, mas não deverá ter grandes hipóteses de sucesso.

Os regulamentos indicam que as decisões da arbitragem, no que se refere às infracções do código de conduta, não são susceptíveis de apelo e a ITF, face ao relatório da árbitra , tomou a decisão de aplicar a Flavia Pennetta uma multa de 2000 dólares (pouco mais de 1500 euros). Existe, todavia, a possibilidade de este caso ser analisado pelo comité directivo da Fed Cup, no caso de ser possível provar que o incidente atingiu proporções muito graves para a imagem da competição.



Parece que quer o «dedo de honra» quer a «língua afiada» preenchem o conceito de "comportamento incorrecto dentro do local de jogo" pelo que um xadrezista em competição poderia ser sancionado dentro da seguinte moldura: advertência, perda de partida, exclusão da competição advertência por escrito ou suspensão de 1 a 18 meses não podendo nesse período participar em qualquer competição.

Se a mesma conduta fosse praticada por um agente desportivo filiado na Federação Portuguesa de Xadrez mas que não estivesse a participar na competição, estaria em causa o preenchimento do facto típico previsto no artigo 12.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento de Disciplina (que classifica como infracção leve qualquer observação dirigida a autoridade desportiva no exercício das suas funções [neste caso, o árbitro], que seja considerada ofensiva), se a mesma não fosse de considerar infracção grave ou mesmo muito grave: "São consideradas infracções graves os actos notórios e públicos graves que atentem contra a dignidade e ética desportivas que não sejam de considerar infracções muito graves" - art. 13/d; "São consideradas infracções muito graves qualquer declaração, comportamento, atitude ou gesto público ofensivo, agressivo ou antidesportivo que revista especial gravidade" - art. 14/d, cfr. tb. al. f).
Nestes casos, além daquelas sanções (aqui a suspensão, de acordo com o regulamento, pode ir até aos 10 anos) caberia multa até € 1000,00. [é o que diz o regulamento, embora estas normas, numa modalidade amadora como o xadrez, pareçam ser inconstitucionais, nos segmentos em que determinam as molduras máximas, ou perto do máximo, por violarem o princípio da proporcionalidade.]

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Doping: da ética da modalidade à ética dos dirigentes - Phelps condenado pelo Big Brother da natação.





A Federação Estado-Unidense de Natação emitiu ontem um comunicado a actualizar a sua posição sobre o caso da fotografia de Michael Phelps que foi tratado aqui.

Diz qualquer coisa como:

Ao abrigo do seu Regulamento de Disciplina, a Federação condenou Michael Phelps na cessação de atribuição de apoios financeiros e na suspensão de toda a actividade desportiva por um período de três meses.

Não se trata de sancionar a violação de uma norma antidopagem, mas sim de enviar uma forte mensagem ao atleta, uma vez que desapontou muita gente, em particular as centenas de milhar de jovens nadadores filiados nesta Federação que o tomam como exemplo e herói.

O atleta aceitou voluntariamente esta sanção e assumiu o compromisso de, no futuro, se comportar de modo a recuperar a nossa confiança.


Ou seja, Phelps não violou as normas antidopagem, as quais concretizam a Ética (conceito relativo que é) e os valores respectivos que a Federação de Natação verteu nos seus regulamentos.
Todavia, ainda assim, levou uma castanhada de 3 meses e alguns milhares de dólares porque a polícia de costumes lá do sítio entendeu que aquele comportamento (numa festa privada) desapontou muita gente...
A partir de agora, de certeza que só atravessará as ruas na passadeira e quando o semáforo estiver verde, não vá desapontar alguém. E em casa comerá a sopa toda, não vá alguém fotografar o prato.

Manter esta espada de Dâmocles sobre a (in)aceitabilidade do comportamento social dos atletas é, no mínimo, polémico. Quem viu logo mais longe foi José Manuel Constantino que terminou o seu texto no Colectividade Desportiva desta forma: Um bom poeta é apenas uma pessoa que escreve bem poesia. E por escrever bem poesia não tem que ser uma boa pessoa. Pelo menos um exemplo a seguir pelos outros. Por que razão com os desportistas terá de ser diferente?


A espada também paira sobre as nossas cabeças: são consideradas infracções disciplinares os actos notórios e públicos que atentem contra a dignidade e a ética desportiva - cfr. os artigos 13.º, alínea d), e 14.º, alínea f), do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Xadrez. Ver também o artigo 12.º, n.º 2, alíneas c) e d).

O preenchimento dos conceitos "actos notórios e públicos" (que tipo de actos? em que circunstâncias são relevantes?), "dignidade desportiva" e "ética desportiva" não é fácil, pois são conceitos indeterminados cujo conteúdo e extensão são, em larga medida, incertos, apesar de parecerem apelar a preenchimentos valorativos objectivos.

E não se pense que é só teoria. Tais actos podem muito bem aparecer, por exemplo, num relatório de arbitragem, e daí aos conselhos de disciplina ou jurisdicionais, é um ápice...

(No entanto, o caso de Phelps parece ser diferente. O acto nunca constaria de um relatório de arbitragem e parece não ser "público" - ele fumou numa festa privada. Pública é a divulgação da foto numa revista. E é por causa desta publicação - que, ao que consta, ele tentou evitar, oferecendo dinheiro para que fossem alterados os critérios editoriais - que o atleta é punido, o que não deixa de ser caricato.
Além de que, claro, se fosse xadrez, o Ivanchuck, perdão, o Phelps, safava-se, pois não há a pressão dos patrocinadores.)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Austrália: xadrezista verdadeiramente dopado.


De acordo com o blogue ChessExpress, um xadrezista australiano que disputava uma prova para sub-1600 foi punido com derrota na partida e expulso do torneio depois de ter sido encontrado no quarto de banho a consultar um programa informático.

Segundo o blogue Lousy at Chess, as primeiras suspeitas surgiram depois de o atleta ter ido ao quarto de banho 6 vezes durante os primeiros 20 lances.
Informado o árbitro, este deu indicações a um auxiliar seu para também ir ao wc se o jogador voltasse a levantar-se do tabuleiro.



O site Chess Vibes informa que o xadrezista, sub-16, foi apanhado em flagrante a consultar o conhecido software ChessMaster numa PlayStation Portable.

O árbitro declarou a partida perdida e expulsou o jogador do torneio.
Este apresentou um protesto contra a decisão que foi confirmada, por unanimidade, pelo Comité de Apelo. - fonte: Chess Chat Australia

Aqui fica a partida retirada do Chess Vibes a partir do pgn do MF Brett Tindall publicado no blogue The Closet GrandMaster.



A haver regulação antidoping no xadrez, seria com este que os responsáveis mais se deveriam preocupar.

Se as regras internacionais antidopagem o permitissem, bastaria então refinar a redacção do artigo 2.º do Regulamento Antidopagem da Federação Portuguesa de Xadrez, na versão que o seu Conselho de Disciplina tem considerado em vigor -, segundo o qual já se considera "dopado qualquer praticante da modalidade em relação ao qual o resultado de uma acção de controlo antidopagem acuse (...) a utilização de (...) métodos susceptíveis de alterarem o seu rendimento desportivo (...)".

No âmbito do actual Regulamento Disciplinar da FPX, um atleta apanhado a consultar um programa informático poderia incorrer, além daquela derrota na partida e expulsão da prova, numa sanção que poderia ir da advertência por escrito à suspensão de 1 a 18 meses - artigo 41.º.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

A/c clubes filiados na AXP



O recém-eleito Conselho Jurisdicional da Associação de Xadrez do Porto publicou, na sua secção do site desta, o processo relativo à primeira consulta para Parecer, em cujo sumário da deliberação se pode encontrar os respectivos pressupostos legais e requisitos de facto, informação que será útil para quem, no futuro, pretender consultar aquele órgão:

Parecer n.º 1/2008-2012
Falta de elemento subjectivo do acto (destinatário)
Requisitos da consulta para emissão de parecer.


1. A consulta para Parecer está dependente da verificação dos requisitos previstos no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da AXP: um subjectivo, relativo a quem pode solicitar o parecer, e outro material, sobre o objecto da consulta.

2. Assim, o Conselho Jurisdicional só pode ser consultado pela Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico ou o Conselho de Arbitragem, todos da Associação de Xadrez do Porto, e, bem assim, pelos clubes nela filiados, desde que o objecto da consulta seja "assunto de carácter jurídico" que, naturalmente, tem de ser devidamente concretizado (nomeadamente através da indicação de toda a factualidade relevante) e dizer respeito à prossecução das atribuições ou ao exercício das competências daquelas entidades.

3. O requerente do parecer, enquanto seu destinatário imediato, é um elemento subjectivo fundamental do procedimento e do acto final, pelo que a verificação superveniente da sua inexistência consequencia a extinção daquele, por impossibilidade da prática deste (artigo 112.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo), e o consequente arquivamento do requerimento.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Deixemos os Reis decidir o resultado da partida

Em comentário a um post anterior, António Viriato Ferreira sugeriu o atrevimento para a análise de partidas alheias. Realçando que os erros de análise e as críticas, positivas ou negativas, são inevitáveis, adiantou esta técnica como uma boa ferramenta de trabalho que, aos leitores, ajudaria a dar uma ideia das possibilidades que surgiram na partida.


Esta questão de perceber o que se passa nos jogos entre jogadores muito fortes, lembrou-me a proposta de Mehrdad Pahlevanzadeh, árbitro e organizador iraniano com funções de dirigente na Federação Asiática de Xadrez, que li na ChessBase e que aqui reproduzo, por me parecer uma ideia curiosa.



Deixemos os Reis decidir o resultado da partida
Uma proposta de Mehrdad Pahlevanzadeh

Há mais de cem milhões de pessoas no mundo que sabem jogar xadrez, mas apenas cem mil xadrezistas têm elo FIDE. Isto significa que em cada 1000 jogadores, apenas 1 consta do ranking internacional.

Nos encontros do Campeonato do Mundo, quando um atleta abandona a partida, mesmo alguns dos xadrezistas com elo são incapazes de perceber com facilidade por que é que o jogador desistiu.
Consequentemente, os jogos do Campeonato do Mundo de Xadrez não são perceptíveis para 99,9% das pessoas que conhecem as regras.

Se admitirmos que o apoio dado a um desporto depende do seu número de adeptos, então será verdadeira a conclusão de que quantas mais pessoas percebem o que se está a passar, mais o irão acompanhar.
Assim, se conseguirmos tornar o xadrez mil vezes mais perceptível, mais pessoas (público) se vão interessar pela modalidade.

Se os jogadores continuarem os seus jogos até ao xeque-mate, todos os espectadores poderão compreender, pelo menos, a parte final dos encontros. E como percebem as partidas, vão gostar mais delas.
Acontece que actualmente há a tendência para cortar o fim de uma boa estória e, consequentemente, os jogos tornam-se incompreensíveis, logo chatos, para a maioria dos fãs.



Mehrdad, à esquerda, explica a sua proposta ao forte xadrezista, professor de matemática, Christian Hesse.


Como consequência de se terminar o jogo só com o xeque-mate:

- à semelhança de outros desportos, como o futebol, pelo menos os últimos dois ou três lances podem ser transmitidos nos blocos noticiosos desportivos, e estes lances serão interessantes e instrutivos.

- todos os espectadores que assistam ao vivo às partidas vão apreciar mais as partidas e tentarão adivinhar os últimos lances, que serão os mais fáceis para eles. A parte final das partidas será entusiasmante.

- vão ser efectivamente jogadas boas combinações de mate em partidas.

(...)

- os amadores seguirão ao vivo as partidas jogadas ao mais alto nível e terão prazer em adivinhar os últimos lances dos campeões, o que aumentará gradualmente a sua força de jogo.

- os mais novos lutarão até ao fim dos jogos, e a sua técnica e capacidades defensivas vão melhorar, tal como as restantes. A má prática, comum em vários jogadores, de abandonar precocemente, desaparecerá.


Não proponho uma alteração radical das regras do xadrez. Muitos jogadores fortes e Grandes Mestres (como Vladimir Kramnik) já defenderam que esta é uma ideia concretizável que pode ajudar a publicitar o xadrez.
Lanço o repto ao organizadores de provas para que apliquem esta regra em torneios especiais ou jogos de exibição, lembrando que a Regra de Sophia, agora tão natural e aplicada tantas vezes que parece uma regra já adoptada, pareceu muito estranha quando foi introduzida.

Os xadrezistas profissionais têm que decidir se esta proposta aumentará a publicidade do jogo e, em consequência, se afectará rapidamente as suas receitas.
Para os espectadores, ela traduzir-se-á na possibilidade de aprenderem mais sobre o jogo a partir do final, e assim começar a perceber como as fases anteriores da partida se relacionam com a última.



Para terminar, deixem-me pedir que imaginem como seria o futebol se a FIFA permitisse que as equipas abandonassem o jogo quando achassem que não tinham hipóteses de vencer ou empatar; ou pior: o que aconteceria se as equipas pudessem acordar um empate antes de decorridos os 90 minutos, ou alguns segundos após o apito inicial. É isto que estamos a fazer no xadrez.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

S. João da Madeira: Vitória de André Viela no AEJ Chess FIDE Open

Por Albino Silva


André Viela - jogador do Grupo Desportivo Dias Ferreira - venceu a quinta edição do AEJ Chess Open, um torneio promovido pela Associação Estamos Juntos, de S. João da Madeira. A prova contou com a participação de 42 jogadores de 11 clubes. (...)
Notícia completa em 16x16.

Esta competição ficou também marcada por um "incidente" relativo à interpretação do artigo 6.7 das Regras de Xadrez da FIDE que regula a constituição e a consequência da Falta de Comparência.



No original, este artigo dispõe que "Any player who arrives at the chessboard more than one hour after the scheduled start of the session shall lose the game unless the rules of the competition specify or the arbiter decides otherwise".



Por sua vez, a versão portuguesa disponível no site da FPX estatui que "Qualquer jogador que chegue atrasado mais de uma hora depois do horário previsto para o início da jornada, perderá a partida, a menos que as Regras da competição especifiquem ou o árbitro decida de outra forma".



E o Regulamento do V AEJ Chess Open, na parte final do ponto intitulado "Faltas de Comparência", determina que "a não comparência após 30 minutos do início da sessão será punida com derrota".


Na primeira jornada, o Mestre Nacional José Padeiro chegou 50 minutos atrasado e efectuou o seu lance, tendo de seguida sido informado pela árbitra da competição Alzira Silva que tinha perdido a partida, por falta de comparência.

Esta decisão da arbitragem originou um pedido "de desculpas público a apresentar no site da Associação de Xadrez de Aveiro a todos os jogadores do torneio pelo facto de o Regulamento contemplar um item ferido de ilegalidade" e um pedido de indemnização. Por fim, na falta de uma resposta até ao dia 13 de Outubro, o jogador pretende "impugnar a prova não contando ela para efeitos de registo FIDE".



Esta situação é curiosa e, uma vez que o interessado a tornou pública e já terminou o prazo dado à organização da prova para responder aos pedidos efectuados, não haverá inconveniente em comentá-la. Até porque, aparentemente, a razão assiste, ou não, ao jogador de acordo com as regras que se utilizarem: se se atender à versão portuguesa das Regras, parece que o jogador tem razão no seu protesto; mas se se considerar a versão inglesa, parece que a decisão da arbitragem não merece censura.

Na verdade, na redacção inglesa não há qualquer vírgula no texto, nomeadamente a separar o requisito da falta de comparência (one hour after...) da sua consequência (shall lose the game), pelo que os dois elementos, não estando separados, são tratados como um só.
E, na parte final, a ressalva (unless the rules of the competition specify or the arbitrer decides otherwise) aplica-se àquela unidade (ao requisito e à sanção). Ou seja, o regulamento ou o árbitro podem estipular outro requisito e/ou sanção.

No entanto, na versão portuguesa há uma vírgula entre "jornada" e "perderá" que não consta da versão original e que parece alterar o sentido da frase. Esta vírgula quebra a oração, e a ressalva (a menos que...) parece abranger só a sanção: "o xadrezista perderá a partida, a menos que as regras da competição especifiquem...".

Melhor tradução seria algo do género "O jogador que se atrase mais de uma hora perderá a partida, a menos que o regulamento da competição especifique, ou a arbitragem decida, de outra forma."

Não havendo dúvidas quanto à natureza das regras em português - são apenas uma tradução das originais, e não uma adaptação -, a regra válida é a que se encontra escrita em inglês.

Assim, o regime supletivo aplicável, se nem o regulamento nem a arbitragem nada estipularem, será o seguinte: a falta de comparência ocorre uma hora após o início da sessão e é penalizada com derrota. Mas este regime pode ser substituído por outro que esteja previsto no regulamento ou seja atempadamente indicado pela arbitragem.



Neste sentido, veja-se o ponto 7.2 do Regulamento das Olimpíadas de Dresden, uma das principais provas da FIDE: "7.2 The beginning of the playing session shall be announced by the Chief Arbiter or by a single acoustic signal. At this instant, any Player who is not seated at his/her Match shall be defaulted immediately. Where both Players are absent at the beginning of the playing session, both Players shall lose the game by default."

Ou seja, nas Olimpíadas, por força deste ponto 7.2 do Regulamento que afasta o regime supletivo do artigo 6.7 das Regras, se um jogador da nossa selecção não estiver sentado no seu tabuleiro no momento em que a arbitragem sinalizar o início da sessão, perderá a partida, imediatamente, por falta de comparência.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Regra 12/2/b - "toque" de telemóvel


É expressamente proibido trazer telemóveis ou outros meios de comunicação electrónicos para a área de jogo, a não ser com autorização do árbitro. Se o telemóvel de um jogador tocar na área de jogo, durante a partida, o jogador deverá perder o jogo. A pontuação do adversário deverá ser determinada pelo árbitro.


GM Nigel Short vs Telemóvel: 0-1
Por Manuel Weeks em Chess Vibes (11/09/08)

O Campeonato da União Europeia está na terceira jornada e a maior estória até ao momento é a derrota do GM Nigel Short com Ketevan Arakhamia-Grant, devido a um som emitido pelo seu telemóvel durante a partida.

(...)

Perder devido a um som emitido pelo telemóvel é provavelmente a forma menos feliz de ser derrotado numa partida de xadrez. O cenário só pode piorar se até retirámos o aparelho do bolso e o colocámos na mesa convencidos que o desligámos... e ele emite um som claro e audível horas depois.

Ketevan, a adversária do GM Short, foi apanhada de surpresa e só conseguiu dizer, descrente, "Mas eu vi-te desligá-lo!!" Nigel Short aceitou a derrota e a esta hora deve estar a pensar trocar de aparelho.


A partida entre Nigel Short e Ketevan Arakhamia-Grant...


... e um pormenor da mesma foto (Liverpool Chess International, 2008)


Diz John Saunders, editor da British Chess Magazine e membro da organização da prova:

A imagem ampliada mostra claramente o telemóvel do Nigel ao lado dele, pousado num livro sobre Fidel Castro. Ele desligou o telemóvel no início da sessão, à frente do adversário. O telemóvel emitiu o familiar toque da Nokia precisamente às 16h29 (eu fui testemunha). O Nigel diz que se tratou de um aviso de "bateria fraca" que, de algum modo, se produziu apesar de o telefone estar desligado. Aviso a todos os xadrezistas: se tens um telemóvel recente, talvez seja melhor tirar a bateria antes de começar a partida.

Regulamento de Competições FPX - 2008/2009



No blogue da Academia de Xadrez da Benedita está disponível uma ligação para o Regulamento de Competições da FPX que entrará em vigor no dia 1 de Outubro, também disponível no site da Federação.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Art. 14.º, al. c), do Reg. de Disciplina da FPX


É considerada infracção muito grave:

Qualquer actuação dirigida a predeterminar o resultado de uma prova ou competição, ou a provocar a sua suspensão, independentemente do meio usado, seja o pagamento, a intimidação ou o acordo;


Sanções possíveis, entre outras:

repreensão registada;
multa de € 250,00 a € 1.000,00;
perda de pontuação, partida, desclassificação ou posto nas classificações;
suspensão de 6 meses a 10 anos.

domingo, 31 de agosto de 2008

Regra 9.6 - "o mais inábil contra-jogo"



No Campeonato Mundial de Xadrez Feminino que se está a disputar na Rússia, o último critério de desempate para as primeiras rondas é uma partida em sistema "morte súbita": as brancas jogam com 6 minutos, as negras com 5, ambas sem incrementos, e em caso de empate as brancas são eliminadas da competição.




No tabuleiro n.º 26, o encontro entre a polaca Monika Socko (2473) e a romena Sabina-Francesca Foisor (2337) teve que ser resolvido com recurso a este método de desempate.

A GM Susan Polgar resume deste modo, no seu blogue, o que se passou:

As negras ficaram sem tempo mas a posição no tabuleiro era de Rei e Cavalo contra Rei e Cavalo, o que, obviamente, é um empate claro. O árbitro determinou que o resultado era 1/2-1/2, o que significa que Foisor (de negras) passa à 2.ª eliminatória. Todavia, as brancas apresentaram um protesto, pelo que o resultado está dependente da decisão do Comité de Apelo.

Este órgão revogou a decisão do árbitro e atribuiu a vitória às brancas com a seguinte fundamentação:

(...)

O protesto tem por base a partida jogada, em regime de morte súbita, entre Monika Socko (brancas) e Sabina-Francesca Foisor (negras), que terminou quando ambas as jogadoras jogavam com um Rei e um Cavalo.

A seta das negras caiu, sinalizando a sua derrota por tempo.

Todavia, o árbitro principal decidiu que o jogo terminava empatado, nos termos do artigo 9.6 das Regras de Xadrez da Fide.
Fundamentou-se a decisão em que, para as brancas alcançarem uma posição em que pudessem dar mate em um, seria necessário o contributo essencial das negras, colocando intencionalmente as suas peças em casas específicas que permitissem uma posição de mate como, por exemplo, Brancas com Rc7 e Cb6, e Negras com Ra8 e Ca7.

O artigo 9.6 estatui que "A partida está empatada quando se alcança uma posição em que o xeque-mate não pode ocorrer por qualquer sequência de lances legais, mesmo com o mais inábil contrajogo. Isto imediatamente termina a partida desde que o lance que produziu esta posição seja legal."

No seu protesto, Monika Socko sustentou que havia ganho a partida, uma vez que a seta da adversária caíra.

Analisados os argumentos apresentados pela protestante e a decisão do árbitro, o Comité de Apelo constata que, nos termos do dito artigo 9.6, a posição das peças negras indicada pelo Árbitro Principal podia ser alcançada através do mais inábil contrajogo das negras, o que poderia originar um xeque-mate.

E, assim sendo, o Comité de Apelo decide que o jogo terminou com a vitória das brancas.