terça-feira, 16 de dezembro de 2008

A/c clubes filiados na AXP



O recém-eleito Conselho Jurisdicional da Associação de Xadrez do Porto publicou, na sua secção do site desta, o processo relativo à primeira consulta para Parecer, em cujo sumário da deliberação se pode encontrar os respectivos pressupostos legais e requisitos de facto, informação que será útil para quem, no futuro, pretender consultar aquele órgão:

Parecer n.º 1/2008-2012
Falta de elemento subjectivo do acto (destinatário)
Requisitos da consulta para emissão de parecer.


1. A consulta para Parecer está dependente da verificação dos requisitos previstos no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da AXP: um subjectivo, relativo a quem pode solicitar o parecer, e outro material, sobre o objecto da consulta.

2. Assim, o Conselho Jurisdicional só pode ser consultado pela Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico ou o Conselho de Arbitragem, todos da Associação de Xadrez do Porto, e, bem assim, pelos clubes nela filiados, desde que o objecto da consulta seja "assunto de carácter jurídico" que, naturalmente, tem de ser devidamente concretizado (nomeadamente através da indicação de toda a factualidade relevante) e dizer respeito à prossecução das atribuições ou ao exercício das competências daquelas entidades.

3. O requerente do parecer, enquanto seu destinatário imediato, é um elemento subjectivo fundamental do procedimento e do acto final, pelo que a verificação superveniente da sua inexistência consequencia a extinção daquele, por impossibilidade da prática deste (artigo 112.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo), e o consequente arquivamento do requerimento.

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