No Campeonato Mundial de Xadrez Feminino que se está a disputar na Rússia, o último critério de desempate para as primeiras rondas é uma partida em sistema "morte súbita": as brancas jogam com 6 minutos, as negras com 5, ambas sem incrementos, e em caso de empate as brancas são eliminadas da competição.
No tabuleiro n.º 26, o encontro entre a polaca Monika Socko (2473) e a romena Sabina-Francesca Foisor (2337) teve que ser resolvido com recurso a este método de desempate.
A GM Susan Polgar resume deste modo, no seu blogue, o que se passou:
As negras ficaram sem tempo mas a posição no tabuleiro era de Rei e Cavalo contra Rei e Cavalo, o que, obviamente, é um empate claro. O árbitro determinou que o resultado era 1/2-1/2, o que significa que Foisor (de negras) passa à 2.ª eliminatória. Todavia, as brancas apresentaram um protesto, pelo que o resultado está dependente da decisão do Comité de Apelo.
Este órgão revogou a decisão do árbitro e atribuiu a vitória às brancas com a seguinte fundamentação:
(...)
O protesto tem por base a partida jogada, em regime de morte súbita, entre Monika Socko (brancas) e Sabina-Francesca Foisor (negras), que terminou quando ambas as jogadoras jogavam com um Rei e um Cavalo.
A seta das negras caiu, sinalizando a sua derrota por tempo.
Todavia, o árbitro principal decidiu que o jogo terminava empatado, nos termos do artigo 9.6 das Regras de Xadrez da Fide.
Fundamentou-se a decisão em que, para as brancas alcançarem uma posição em que pudessem dar mate em um, seria necessário o contributo essencial das negras, colocando intencionalmente as suas peças em casas específicas que permitissem uma posição de mate como, por exemplo, Brancas com Rc7 e Cb6, e Negras com Ra8 e Ca7.
O artigo 9.6 estatui que "A partida está empatada quando se alcança uma posição em que o xeque-mate não pode ocorrer por qualquer sequência de lances legais, mesmo com o mais inábil contrajogo. Isto imediatamente termina a partida desde que o lance que produziu esta posição seja legal."
No seu protesto, Monika Socko sustentou que havia ganho a partida, uma vez que a seta da adversária caíra.
Analisados os argumentos apresentados pela protestante e a decisão do árbitro, o Comité de Apelo constata que, nos termos do dito artigo 9.6, a posição das peças negras indicada pelo Árbitro Principal podia ser alcançada através do mais inábil contrajogo das negras, o que poderia originar um xeque-mate.
E, assim sendo, o Comité de Apelo decide que o jogo terminou com a vitória das brancas.
No tabuleiro n.º 26, o encontro entre a polaca Monika Socko (2473) e a romena Sabina-Francesca Foisor (2337) teve que ser resolvido com recurso a este método de desempate.
A GM Susan Polgar resume deste modo, no seu blogue, o que se passou:
As negras ficaram sem tempo mas a posição no tabuleiro era de Rei e Cavalo contra Rei e Cavalo, o que, obviamente, é um empate claro. O árbitro determinou que o resultado era 1/2-1/2, o que significa que Foisor (de negras) passa à 2.ª eliminatória. Todavia, as brancas apresentaram um protesto, pelo que o resultado está dependente da decisão do Comité de Apelo.
Este órgão revogou a decisão do árbitro e atribuiu a vitória às brancas com a seguinte fundamentação:
(...)
O protesto tem por base a partida jogada, em regime de morte súbita, entre Monika Socko (brancas) e Sabina-Francesca Foisor (negras), que terminou quando ambas as jogadoras jogavam com um Rei e um Cavalo.
A seta das negras caiu, sinalizando a sua derrota por tempo.
Todavia, o árbitro principal decidiu que o jogo terminava empatado, nos termos do artigo 9.6 das Regras de Xadrez da Fide.
Fundamentou-se a decisão em que, para as brancas alcançarem uma posição em que pudessem dar mate em um, seria necessário o contributo essencial das negras, colocando intencionalmente as suas peças em casas específicas que permitissem uma posição de mate como, por exemplo, Brancas com Rc7 e Cb6, e Negras com Ra8 e Ca7.
O artigo 9.6 estatui que "A partida está empatada quando se alcança uma posição em que o xeque-mate não pode ocorrer por qualquer sequência de lances legais, mesmo com o mais inábil contrajogo. Isto imediatamente termina a partida desde que o lance que produziu esta posição seja legal."
No seu protesto, Monika Socko sustentou que havia ganho a partida, uma vez que a seta da adversária caíra.
Analisados os argumentos apresentados pela protestante e a decisão do árbitro, o Comité de Apelo constata que, nos termos do dito artigo 9.6, a posição das peças negras indicada pelo Árbitro Principal podia ser alcançada através do mais inábil contrajogo das negras, o que poderia originar um xeque-mate.
E, assim sendo, o Comité de Apelo decide que o jogo terminou com a vitória das brancas.