quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Art. 14.º, al. c), do Reg. de Disciplina da FPX


É considerada infracção muito grave:

Qualquer actuação dirigida a predeterminar o resultado de uma prova ou competição, ou a provocar a sua suspensão, independentemente do meio usado, seja o pagamento, a intimidação ou o acordo;


Sanções possíveis, entre outras:

repreensão registada;
multa de € 250,00 a € 1.000,00;
perda de pontuação, partida, desclassificação ou posto nas classificações;
suspensão de 6 meses a 10 anos.

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