I. A primeira parte deste post (pontos 1 a 3) é uma versão reduzida de um texto já publicado na LusoXadrez, em 17 de Julho, aqui adaptada em virtude de a FPX ter retirado recentemente os documentos relevantes do seu site, e com aditamentos (parte final do n.º 1) nas referências efectuadas aos escritos do GM Kevin Spraggett e de Francisco Vieira.
II. A segunda parte (ponto 4 e seguintes) é inédita, embora tenha sido cedida à Bianca Jeremias que, no último dia do Nacional Feminino (20 de Julho), entregou em mão ao Senhor Presidente da FPX uma versão provisória que assumiu como sua.
Por a jogadora não ter obtido qualquer resposta da FPX, deixo aqui a minha opinião sobre a questão da convocatória para a Selecção Olímpica Portuguesa, em jeito de resposta/contributo à Carta Aberta escrita por Francisco Vieira.
III. O texto está assim dividido:
1. – Anúncio da convocatória para a Selecção Olímpica Feminina
A) – “O papel do Capitão de equipa” – por GM Kevin Spraggett
B) – “Carta Aberta a Maria Armanda Plácido” – por Francisco Vieira
2. – Critérios predefinidos a que deve obedecer a convocatória
3. - Convocatória para a Selecção Olímpica Portuguesa – Dresden 2008.
4. – Análise da convocatória
A) – “Participação” no Campeonato Nacional
B) – Campeonato Nacional relevante
5. Súmula
1. ANÚNCIO DA CONVOCATÓRIA PARA A SELECÇÃO OLÍMPICA FEMININA
Em 12 de Julho de 2008, a FPX divulgou a convocatória para a selecção feminina que disputará as Olimpíadas, entre 12 e 25 de Novembro, em Dresden.
A FPX laborou atempadamente, pois que apesar de ter anunciado a convocatória naquela data, só no dia 12 de Setembro, sexta-feira, é que termina o prazo para a apresentação das equipas – cfr. a pergunta feita a Ivanchuk, a 3.ª de uma entrevista publicada no site da organização.
Aquela comunicação da convocatória, assinada pelo Presidente da Direcção, dizia assim, na parte interessante:
Foram nomeados para capitão de equipa da selecção absoluta, Joaquim Durão e para capitã de equipa da selecção feminina, Armanda Plácido. Da aplicação dos critérios estabelecidos resultou a constituição das selecções abaixo descrita. Relativamente à quinta jogadora da selecção feminina, a primeira jogadora a cumprir todos os critérios para esse lugar foi Armanda Plácido que já havia sido nomeada capitã de equipa, acumulando assim as funções.
O ficheiro olimpiadadresden-12jul2008.pdf deixou de estar online aquando da recente “lipoaspiração” do site, nele se podendo constatar que a diferença da 4.ª para a 5.ª jogadora (e capitã de equipa) era de cerca de 250 pontos, um salto não despiciendo (450 para a 1.ª).
A) "O PAPEL DO CAPITÃO DE EQUIPA"
Ora, um primeiro ponto que me parece relevante, é o da FPX convocar, sem reservas, como jogadora, alguém “que já havia sido nomeada capitã de equipa, acumulando assim as [duas] funções”.
“Até ao Campeonato Europeu por Equipas que se disputou em Leão [2001], o papel do capitão de equipa foi bastante mal compreendido pela FPX. Tanto quanto me posso recordar, o papel do capitão era, até essa altura, pouco mais do que um papel político que não trazia qualquer benefício directo aos jogadores, e era apenas mais um exemplo do que faltava à Selecção Portuguesa quando comparada com as restantes!
Para evitar mal entendidos, é importante distinguir o Capitão do Chefe de Delegação. A chefia da delegação é uma posição política, a qual poderia ser muito bem preenchida, por exemplo, pelo Presidente da FPX, já que ele é, sempre e de qualquer modo, o principal responsável pela delegação portuguesa. Já o Capitão, por outro lado, tem apenas a seu cargo a performance desportiva da equipa e pode ser considerado parte integrante desta. Os objectivos da equipa são da sua responsabilidade.
A escolha do capitão pode ter uma importância decisiva na motivação dos atletas para jogarem ao seu melhor nível, coexistirem pacificamente e funcionarem como uma equipa (a coesão colectiva é uma matéria muito investigada na moderna psicologia do desporto). Em teoria, duas equipas de força igual alcançam resultados diferentes dependendo das capacidades do seu capitão. A prática confirma-o.
O Capitão deve:
- respeitar e ser respeitado por todos os elementos da equipa;
- ser capaz de unir a equipa e providenciar um ambiente satisfatório para todos os elementos (de maneira a que queiram tomar as refeições juntos e descansar em conjunto depois dos jogos);
- ser capaz de tomar decisões justas e imparciais e coordenar esforços;
- ser capaz de antecipar eventuais conflitos, resolver problemas (de preferência por consenso) e atenuar as diferenças entre os membros da equipa, se elas surgirem;
- ser capaz de retirar o melhor que cada elemento da equipa pode dar ao grupo;
- estar disponível e ser capaz de ajudar os atletas a preparar as suas partidas.
Tenho experiência quer como capitão-jogador quer como capitão em exclusividade, e com o passar dos anos tenho constatado que é melhor para uma equipa ter um capitão em regime de exclusividade (…).”
Este texto não é, obviamente, meu. Trata-se de um excerto de uma reflexão do GM Kevin Spraggett sobre a participação da selecção nacional no Campeonato Europeu por Equipas de Leão, disputado em 2001, em que desempenhou funções de capitão em regime de exclusividade, intitulado “Some thoughts about the players”. O documento está disponível no seu site pessoal, foi endereçado à FPX em Dezembro de 2001 e, aparentemente, está lá perdido numa gaveta qualquer… (ou então foi deliberadamente desconsiderado)
B) A CARTA ABERTA
Sem mais considerações, tendo em conta o que um jogador da experiência e classe do GM Spraggett defendeu, limito-me a reproduzir alguns excertos da Carta Aberta a Maria Armanda Plácido, de Francisco Vieira:
- “No passado dia 9/8, durante a 1ª sessão da fase preliminar do Camp. Nacional Indiv. Absoluto, na Amadora, a Sra. Maria Armanda entendeu não cumprimentar a Ana Baptista, a recente campeã nacional feminina. A própria Ana ficou estupefacta com tal atitude, desconhecendo o que teria passado pela cabeça da Sra. Maria, para não lhe dirigir a palavra. Já não bastava não a ter felicitado pelo seu feito desportivo, agora ignora-a”;
- “Como vai a capitã da selecção nacional olímpica feminina dialogar na Alemanha com uma jogadora – e logo a campeã nacional feminina e actual jogadora nº 1 do ranking nacional, a confirmar na próxima Lista Elo FIDE de Outubro2008 – quando em Portugal não lhe dirige a palavra?”;
- “Nas circunstâncias actuais, descritas neste documento, considero um insulto ao xadrez português a integração da Sra. Maria Armanda Plácido, na selecção nacional olímpica feminina como jogadora – embora isso tenha a ver com a aplicação de regulamentos que permitem seleccionados de duvidosa valia técnica e desportiva representarem o país – e como capitã.”;
- “Isto é [sobre o abaixo-assinado subscrito pelas participantes no Nacional Feminino], as jogadoras de xadrez que conhecem bem a sua força de jogo sobre o tabuleiro, comentaram entre si e puseram em causa a sua capacidade e competência de jogadora de xadrez que também é capitã da equipa de representar o nosso país, na selecção olímpica, mas a Vice-presidente da Direcção da FP Xadrez não consegue compreender o que se está a passar e vislumbrar o seu alcance.”;
- “Até aqui discutiam-se créditos desportivos da jogadora Maria Armanda Plácido para assumir o 5º tabuleiro. A partir do post da Sofia Lança e do comportamento da senhora com a Ana Baptista, discute-se, e já publicamente, a capacidade de liderança, de seriedade e rigor da sua putativa imparcialidade.”.
A Carta termina pedindo à destinatária que “coloque os seus lugares de jogadora e de capitã da selecção nacional olímpica feminina à disposição da Direcção da FP Xadrez para que esta possa com lucidez, competência e rigor técnico e desportivo, que se exigem, evitando desta forma, manipulações grosseiras de critérios, como foi o caso presente, escolher outra pessoa (…)”.
Percebe-se porquê.
2. CRITÉRIOS PREDEFINIDOS A QUE DEVE OBEDECER A CONVOCATÓRIA
Mas a questão, a meu ver, coloca-se também a montante, na própria convocação, pela FPX, da xadrezista Maria Armando Plácido para ocupar o 5.º lugar da Selecção Olímpica Feminina.
Esta Selecção resultou "da aplicação dos critérios estabelecidos" que podiam ser consultados no site da FPX – desde a lipoaspiração do site o ficheiro “criterios_seleccoes_nacionais_dresden2008.pdf” não se encontra mais disponível, pelo menos imediatamente.
Estes critérios determinam que, além da Campeã Nacional, "têm direito a integrar a selecção feminina as restantes jogadoras de acordo com a metodologia estabelecida para o efeito para a Selecção Absoluta", com uma correcção - ponto 2, alínea b), dos ditos Critérios.
Mas não basta ser graduada numa das vagas disponíveis, de acordo com aquela metodologia, para uma jogadora poder ser convocada. Com efeito - al. c) do mesmo ponto 2 - "para poder participar na selecção nacional feminina, as jogadoras deverão ainda:
i. ter participado em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior
ii. ter um mínimo de 30 partidas contabilizadas para ELO FIDE no total das 6 listas de ELO referidas em 1b) do ponto 1 deste artigo
iii. Não estar suspensa, nem ter sido objecto de sanção disciplinar determinada pela FPX na sequência de anterior representação nacional, se tiver ocorrido numa das 3 épocas anteriores ou na época em curso.“
3. CONVOCATÓRIA PARA A SELECÇÃO OLÍMPICA PORTUGUESA - DRESDEN 2008
Na mesma notícia em que foram divulgados aqueles Critérios, a FPX publicou "a classificação [das jogadoras] tendo por base [as performances mais recentes - publicadas no mesmo post] e os [preditos] critérios das selecções nacionais".
A lista final é a seguinte, na parte interessante:
Classificação Feminina
1. LEITE, CATARINA (..) 2199
2. PINTOR, ARIANA (...) 2132
3. BAPTISTA, ANA (...) 2119
4. COIMBRA, MARGARIDA (...) 2107
5. JEREMIAS, BIANCA (...) 2001
(…)
9. PLÁCIDO, MARIA ARMANDA (...) 1708
(...)
Assim, foi convocada a 9.ª jogadora graduada, apesar da performance inferior, por se entender que a 5.ª ordenada não “participou em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior”.
4. ANÁLISE DA CONVOCATÓRIA
Parece-me que a situação deve ser analisada do seguinte prisma:
1) Os critérios da FPX visam a determinação das jogadoras mais fortes através da aplicação de uma metodologia que revela a performance de cada uma das seleccionáveis;
2) Tal performance não é suficiente. Para ser considerada, é necessário que passe o crivo da “competitividade”: resumidamente, exige-se que as jogadoras tenham jogado mais de x partidas em y tempo e que tenham defrontado as outras seleccionáveis numa competição - um dos 2 últimos campeonatos nacionais femininos.
Isto é, as jogadoras seleccionadas seriam as com melhor performance, desde que jogassem muitas partidas e se batessem com as outras “seleccionáveis”. Os regulamentos (o dos critérios e o da representação nacional) exigem a “participação” das jogadoras em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional (…), na época em curso ou na anterior.
A) "PARTICIPAÇÃO" NO CAMPEONATO NACIONAL
O cerne da questão está nos timings e no que quer dizer “participar” – já LNunes, há tempos, chamava a atenção para isto, na LusoXadrez - “Para já, "participar" não se sabe bem o que é, se é inscrever, se é não poder dar faltas de comparência, se é fazer metade dos jogos...”
Parece-me indiscutível que a aplicação dos critérios de selecção – um regulamento adoptado por uma Federação Desportiva dotada de Utilidade Pública, como, aliás, o Regulamento da Representação Nacional – é matéria jurídica. E, assim sendo, no seguimento do pensamento do Professor Castanheira Neves, o preenchimento do conceito há-de ser encontrado através da interpretação jurídica do dito regulamento. (Também o Professor Freitas do Amaral, em recentíssimo parecer relativo à confusão gerada no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, igualmente dotada de Utilidade Pública Desportiva, para preencher o conceito “tumultuosamente” [“São, designadamente, actos nulos As deliberações de órgãos colegiais que forem tomadas tumultuosamente ou com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigidos” – artigo 133.º, n.º 2, al. g), do CPA] não abdica do método interpretativo, apesar de se socorrer, inicialmente, da etmologia e dos dicionários – cfr. “A crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol”, Almedina, 2008).
Abreviando razões, que o post já vai longo, uma vez que, nos preditos termos, a convocatória não depende da classificação no campeonato nacional mas, antes, da tal performance calculada de acordo com uma metodologia própria (havendo outros requisitos cumulativos importantes), creio que o conceito “participar” significa, naqueles Critérios, jogar com outras seleccionáveis. Tão só isso.
E, assim sendo, para este caso da convocação da selecção feminina, a inscrição de uma atleta na prova preenche aquele conceito de “participação”, atento o calendário complicado em que a Federação teve que se mover. (toda a gente sabe como é complicado organizar o calendário de uma época desportiva)
É que, antes de terminar o prazo para a pré-inscrição da constituição das equipas junto da FIDE – o que aconteceu, parece-me, no dia 12 de Julho – cfr. a notícia da chessbase de 22 de Maio –, a FPX já sabia que a Bianca Jeremias, 5.ª ordenada da lista de seleccionáveis, ia participar no Nacional.
Com efeito, no regulamento desta última prova, datado de 16 de Junho (depois, portanto de se saber que a deadline para apresentação da equipa era 12 de Julho), determina-se que a inscrição no Campeonato Nacional Feminino deveria ser efectuada até 10 de Julho – cfr. art. 9.º do Regulamento do Campeonato Nacional Feminino 2007-08 (antes disponível em
http://fpx.weebly.com/uploads/1/3/7/1/137131/reg_cnfeminino2007-08.pdf).
Ou seja, os serviços sabiam que a Bianca ia participar no Campeonato Nacional que se iniciaria no dia 14 antes de terminar o prazo para comunicação da composição da equipa.
E, atentos critérios de selecção – repete-se: performance calculada de acordo com uma metodologia própria para ver a força de jogo das xadrezistas, n.º de partidas jogadas para saber se estão em forma e participação no nacional para se bater com outras seleccionáveis – a inscrição na prova deveria preencher o conceito de “participar”, para este efeito de convocação, dada a razão de ser de cada um dos critérios de selecção: a participação no Nacional serve apenas para ver as seleccionáveis em acção – o que também é garantido pelo n.º mínimo de partidas -, sendo que é a performance que ordena as seleccionáveis, não o campeonato.
Poderia objectar-se com o facto de, apesar de se inscrever, não haver garantias de que a Bianca iria efectivamente jogar algum jogo no Nacional (logo não se bateria com as outras seleccionáveis), o que não lhe dava direito a estar na Olimpíada mas sem haver tempo útil para desfazer o erro.
Neste cenário hipotético, a situação seria resolvida com um procedimento disciplinar: a jogadora tinha-se inscrito mas não concluíra a prova, pelo que teria que arcar com as consequências do seu acto que, no mínimo, seria a sua exclusão da selecção nacional. Recorde-se que as equipas podem alterar a sua constituição até sexta-feira, dia 12 de Setembro! Havia (há!?) tempo útil para tudo, pois!
B) CAMPEONATO NACIONAL RELEVANTE
Também se encontra algum respaldo literal para esta conclusão.
Dizem os critérios federativos que “para participar na selecção nacional feminina, as jogadoras” devem “ter participado ou participar em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior”.
Isto é, as jogadoras devem ter participado ou participar, em alternativa ao Campeonato Nacional Absoluto, no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior. Que época desportiva? A época em curso ou a anterior à participação na selecção nacional feminina.
Sendo que essa participação terá lugar em 2008/2009, época em que ainda não terá sido disputado nenhum daqueles Campeonatos Nacionais e, consequentemente, o único relevante será o da época 2007/2008… no qual a actual 5.ª jogadora seleccionada, Maria Plácido, não participou, ao contrário da preterida Bianca Jeremias.
Termos em que parece haver suporte regulamentar para que a Bianca fosse convocada.
Sendo que, recorde-se uma vez mais, tal situação pode ser corrigida pela FPX até sexta-feira (sendo que já está na posse da maior parte destes elementos desde Julho e não é conhecida qualquer decisão).
5. SÚMULA
- A conduta da Capitã da Selecção Olímpica Feminina, tal como descrita por Francisco Vieira, está em frontal desacordo com o papel reservado àquele cargo, tal como preconizado pelo GM Kevin Spraggett.
- Para efeitos de aplicação dos Critérios de Selecção para a Olimpíada de Dresden e consequente convocação, o conceito “participação” é preenchido pela mera inscrição no Campeonato Nacional Feminino, uma vez que, atentos os vários critérios cumulativos de selecção – performance calculada de acordo com uma metodologia própria para ver a força de jogo das xadrezistas; n.º de partidas jogadas para saber se estão em forma e participação no nacional para se bater com outras seleccionáveis; participação num recente Campeonato Nacional – este último serve apenas para ver as seleccionáveis em acção – o que também é garantido pelo n.º mínimo de partidas -, sendo que é a performance que ordena as seleccionáveis, não a classificação final do campeonato. Ou seja, com a inscrição a jogadora garante a participação na prova, para efeitos de convocação e sob pena de procedimento disciplinar.
- Por outro lado, dizem os critérios federativos que “para participar na selecção nacional feminina, as jogadoras” devem “ter participado ou participar em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior”.
Isto é, as jogadoras devem ter participado ou participar, em alternativa ao Campeonato Nacional Absoluto, no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior. Que época desportiva? A época em curso ou a anterior à participação na selecção nacional feminina.
Sendo que essa participação terá lugar em 2008/2009, época em que ainda não terá sido disputado nenhum daqueles Campeonatos Nacionais e, consequentemente, o único relevante será o da época anterior (2007/2008)… no qual a actual 5.ª jogadora seleccionada, Maria Plácido, não participou, ao contrário da preterida Bianca Jeremias.
- A convocatória pode ser corrigida pela FPX até sexta-feira, 12 de Setembro (sendo que já está na posse da maior parte destes elementos desde Julho e não é conhecida qualquer decisão).
- Creio, pois, que a Bianca Jeremias, atentos os ditos critérios federativos, deveria preencher – por mérito próprio - a última vaga da selecção. E que a Direcção da FPX, apontadas as contradições entre os textos do GM Kevin Spraggett e do Francisco Vieira, deve nomear nova capitã.
II. A segunda parte (ponto 4 e seguintes) é inédita, embora tenha sido cedida à Bianca Jeremias que, no último dia do Nacional Feminino (20 de Julho), entregou em mão ao Senhor Presidente da FPX uma versão provisória que assumiu como sua.
Por a jogadora não ter obtido qualquer resposta da FPX, deixo aqui a minha opinião sobre a questão da convocatória para a Selecção Olímpica Portuguesa, em jeito de resposta/contributo à Carta Aberta escrita por Francisco Vieira.
III. O texto está assim dividido:
1. – Anúncio da convocatória para a Selecção Olímpica Feminina
A) – “O papel do Capitão de equipa” – por GM Kevin Spraggett
B) – “Carta Aberta a Maria Armanda Plácido” – por Francisco Vieira
2. – Critérios predefinidos a que deve obedecer a convocatória
3. - Convocatória para a Selecção Olímpica Portuguesa – Dresden 2008.
4. – Análise da convocatória
A) – “Participação” no Campeonato Nacional
B) – Campeonato Nacional relevante
5. Súmula
1. ANÚNCIO DA CONVOCATÓRIA PARA A SELECÇÃO OLÍMPICA FEMININA
Em 12 de Julho de 2008, a FPX divulgou a convocatória para a selecção feminina que disputará as Olimpíadas, entre 12 e 25 de Novembro, em Dresden.
A FPX laborou atempadamente, pois que apesar de ter anunciado a convocatória naquela data, só no dia 12 de Setembro, sexta-feira, é que termina o prazo para a apresentação das equipas – cfr. a pergunta feita a Ivanchuk, a 3.ª de uma entrevista publicada no site da organização.
Aquela comunicação da convocatória, assinada pelo Presidente da Direcção, dizia assim, na parte interessante:
Foram nomeados para capitão de equipa da selecção absoluta, Joaquim Durão e para capitã de equipa da selecção feminina, Armanda Plácido. Da aplicação dos critérios estabelecidos resultou a constituição das selecções abaixo descrita. Relativamente à quinta jogadora da selecção feminina, a primeira jogadora a cumprir todos os critérios para esse lugar foi Armanda Plácido que já havia sido nomeada capitã de equipa, acumulando assim as funções.
O ficheiro olimpiadadresden-12jul2008.pdf deixou de estar online aquando da recente “lipoaspiração” do site, nele se podendo constatar que a diferença da 4.ª para a 5.ª jogadora (e capitã de equipa) era de cerca de 250 pontos, um salto não despiciendo (450 para a 1.ª).
A) "O PAPEL DO CAPITÃO DE EQUIPA"
Ora, um primeiro ponto que me parece relevante, é o da FPX convocar, sem reservas, como jogadora, alguém “que já havia sido nomeada capitã de equipa, acumulando assim as [duas] funções”.
“Até ao Campeonato Europeu por Equipas que se disputou em Leão [2001], o papel do capitão de equipa foi bastante mal compreendido pela FPX. Tanto quanto me posso recordar, o papel do capitão era, até essa altura, pouco mais do que um papel político que não trazia qualquer benefício directo aos jogadores, e era apenas mais um exemplo do que faltava à Selecção Portuguesa quando comparada com as restantes!
Para evitar mal entendidos, é importante distinguir o Capitão do Chefe de Delegação. A chefia da delegação é uma posição política, a qual poderia ser muito bem preenchida, por exemplo, pelo Presidente da FPX, já que ele é, sempre e de qualquer modo, o principal responsável pela delegação portuguesa. Já o Capitão, por outro lado, tem apenas a seu cargo a performance desportiva da equipa e pode ser considerado parte integrante desta. Os objectivos da equipa são da sua responsabilidade.
A escolha do capitão pode ter uma importância decisiva na motivação dos atletas para jogarem ao seu melhor nível, coexistirem pacificamente e funcionarem como uma equipa (a coesão colectiva é uma matéria muito investigada na moderna psicologia do desporto). Em teoria, duas equipas de força igual alcançam resultados diferentes dependendo das capacidades do seu capitão. A prática confirma-o.
O Capitão deve:
- respeitar e ser respeitado por todos os elementos da equipa;
- ser capaz de unir a equipa e providenciar um ambiente satisfatório para todos os elementos (de maneira a que queiram tomar as refeições juntos e descansar em conjunto depois dos jogos);
- ser capaz de tomar decisões justas e imparciais e coordenar esforços;
- ser capaz de antecipar eventuais conflitos, resolver problemas (de preferência por consenso) e atenuar as diferenças entre os membros da equipa, se elas surgirem;
- ser capaz de retirar o melhor que cada elemento da equipa pode dar ao grupo;
- estar disponível e ser capaz de ajudar os atletas a preparar as suas partidas.
Tenho experiência quer como capitão-jogador quer como capitão em exclusividade, e com o passar dos anos tenho constatado que é melhor para uma equipa ter um capitão em regime de exclusividade (…).”
Este texto não é, obviamente, meu. Trata-se de um excerto de uma reflexão do GM Kevin Spraggett sobre a participação da selecção nacional no Campeonato Europeu por Equipas de Leão, disputado em 2001, em que desempenhou funções de capitão em regime de exclusividade, intitulado “Some thoughts about the players”. O documento está disponível no seu site pessoal, foi endereçado à FPX em Dezembro de 2001 e, aparentemente, está lá perdido numa gaveta qualquer… (ou então foi deliberadamente desconsiderado)
B) A CARTA ABERTA
Sem mais considerações, tendo em conta o que um jogador da experiência e classe do GM Spraggett defendeu, limito-me a reproduzir alguns excertos da Carta Aberta a Maria Armanda Plácido, de Francisco Vieira:
- “No passado dia 9/8, durante a 1ª sessão da fase preliminar do Camp. Nacional Indiv. Absoluto, na Amadora, a Sra. Maria Armanda entendeu não cumprimentar a Ana Baptista, a recente campeã nacional feminina. A própria Ana ficou estupefacta com tal atitude, desconhecendo o que teria passado pela cabeça da Sra. Maria, para não lhe dirigir a palavra. Já não bastava não a ter felicitado pelo seu feito desportivo, agora ignora-a”;
- “Como vai a capitã da selecção nacional olímpica feminina dialogar na Alemanha com uma jogadora – e logo a campeã nacional feminina e actual jogadora nº 1 do ranking nacional, a confirmar na próxima Lista Elo FIDE de Outubro2008 – quando em Portugal não lhe dirige a palavra?”;
- “Nas circunstâncias actuais, descritas neste documento, considero um insulto ao xadrez português a integração da Sra. Maria Armanda Plácido, na selecção nacional olímpica feminina como jogadora – embora isso tenha a ver com a aplicação de regulamentos que permitem seleccionados de duvidosa valia técnica e desportiva representarem o país – e como capitã.”;
- “Isto é [sobre o abaixo-assinado subscrito pelas participantes no Nacional Feminino], as jogadoras de xadrez que conhecem bem a sua força de jogo sobre o tabuleiro, comentaram entre si e puseram em causa a sua capacidade e competência de jogadora de xadrez que também é capitã da equipa de representar o nosso país, na selecção olímpica, mas a Vice-presidente da Direcção da FP Xadrez não consegue compreender o que se está a passar e vislumbrar o seu alcance.”;
- “Até aqui discutiam-se créditos desportivos da jogadora Maria Armanda Plácido para assumir o 5º tabuleiro. A partir do post da Sofia Lança e do comportamento da senhora com a Ana Baptista, discute-se, e já publicamente, a capacidade de liderança, de seriedade e rigor da sua putativa imparcialidade.”.
A Carta termina pedindo à destinatária que “coloque os seus lugares de jogadora e de capitã da selecção nacional olímpica feminina à disposição da Direcção da FP Xadrez para que esta possa com lucidez, competência e rigor técnico e desportivo, que se exigem, evitando desta forma, manipulações grosseiras de critérios, como foi o caso presente, escolher outra pessoa (…)”.
Percebe-se porquê.
2. CRITÉRIOS PREDEFINIDOS A QUE DEVE OBEDECER A CONVOCATÓRIA
Mas a questão, a meu ver, coloca-se também a montante, na própria convocação, pela FPX, da xadrezista Maria Armando Plácido para ocupar o 5.º lugar da Selecção Olímpica Feminina.
Esta Selecção resultou "da aplicação dos critérios estabelecidos" que podiam ser consultados no site da FPX – desde a lipoaspiração do site o ficheiro “criterios_seleccoes_nacionais_dresden2008.pdf” não se encontra mais disponível, pelo menos imediatamente.
Estes critérios determinam que, além da Campeã Nacional, "têm direito a integrar a selecção feminina as restantes jogadoras de acordo com a metodologia estabelecida para o efeito para a Selecção Absoluta", com uma correcção - ponto 2, alínea b), dos ditos Critérios.
Mas não basta ser graduada numa das vagas disponíveis, de acordo com aquela metodologia, para uma jogadora poder ser convocada. Com efeito - al. c) do mesmo ponto 2 - "para poder participar na selecção nacional feminina, as jogadoras deverão ainda:
i. ter participado em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior
ii. ter um mínimo de 30 partidas contabilizadas para ELO FIDE no total das 6 listas de ELO referidas em 1b) do ponto 1 deste artigo
iii. Não estar suspensa, nem ter sido objecto de sanção disciplinar determinada pela FPX na sequência de anterior representação nacional, se tiver ocorrido numa das 3 épocas anteriores ou na época em curso.“
3. CONVOCATÓRIA PARA A SELECÇÃO OLÍMPICA PORTUGUESA - DRESDEN 2008
Na mesma notícia em que foram divulgados aqueles Critérios, a FPX publicou "a classificação [das jogadoras] tendo por base [as performances mais recentes - publicadas no mesmo post] e os [preditos] critérios das selecções nacionais".
A lista final é a seguinte, na parte interessante:
Classificação Feminina
1. LEITE, CATARINA (..) 2199
2. PINTOR, ARIANA (...) 2132
3. BAPTISTA, ANA (...) 2119
4. COIMBRA, MARGARIDA (...) 2107
5. JEREMIAS, BIANCA (...) 2001
(…)
9. PLÁCIDO, MARIA ARMANDA (...) 1708
(...)
Assim, foi convocada a 9.ª jogadora graduada, apesar da performance inferior, por se entender que a 5.ª ordenada não “participou em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior”.
4. ANÁLISE DA CONVOCATÓRIA
Parece-me que a situação deve ser analisada do seguinte prisma:
1) Os critérios da FPX visam a determinação das jogadoras mais fortes através da aplicação de uma metodologia que revela a performance de cada uma das seleccionáveis;
2) Tal performance não é suficiente. Para ser considerada, é necessário que passe o crivo da “competitividade”: resumidamente, exige-se que as jogadoras tenham jogado mais de x partidas em y tempo e que tenham defrontado as outras seleccionáveis numa competição - um dos 2 últimos campeonatos nacionais femininos.
Isto é, as jogadoras seleccionadas seriam as com melhor performance, desde que jogassem muitas partidas e se batessem com as outras “seleccionáveis”. Os regulamentos (o dos critérios e o da representação nacional) exigem a “participação” das jogadoras em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional (…), na época em curso ou na anterior.
A) "PARTICIPAÇÃO" NO CAMPEONATO NACIONAL
O cerne da questão está nos timings e no que quer dizer “participar” – já LNunes, há tempos, chamava a atenção para isto, na LusoXadrez - “Para já, "participar" não se sabe bem o que é, se é inscrever, se é não poder dar faltas de comparência, se é fazer metade dos jogos...”
Parece-me indiscutível que a aplicação dos critérios de selecção – um regulamento adoptado por uma Federação Desportiva dotada de Utilidade Pública, como, aliás, o Regulamento da Representação Nacional – é matéria jurídica. E, assim sendo, no seguimento do pensamento do Professor Castanheira Neves, o preenchimento do conceito há-de ser encontrado através da interpretação jurídica do dito regulamento. (Também o Professor Freitas do Amaral, em recentíssimo parecer relativo à confusão gerada no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, igualmente dotada de Utilidade Pública Desportiva, para preencher o conceito “tumultuosamente” [“São, designadamente, actos nulos As deliberações de órgãos colegiais que forem tomadas tumultuosamente ou com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigidos” – artigo 133.º, n.º 2, al. g), do CPA] não abdica do método interpretativo, apesar de se socorrer, inicialmente, da etmologia e dos dicionários – cfr. “A crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol”, Almedina, 2008).
Abreviando razões, que o post já vai longo, uma vez que, nos preditos termos, a convocatória não depende da classificação no campeonato nacional mas, antes, da tal performance calculada de acordo com uma metodologia própria (havendo outros requisitos cumulativos importantes), creio que o conceito “participar” significa, naqueles Critérios, jogar com outras seleccionáveis. Tão só isso.
E, assim sendo, para este caso da convocação da selecção feminina, a inscrição de uma atleta na prova preenche aquele conceito de “participação”, atento o calendário complicado em que a Federação teve que se mover. (toda a gente sabe como é complicado organizar o calendário de uma época desportiva)
É que, antes de terminar o prazo para a pré-inscrição da constituição das equipas junto da FIDE – o que aconteceu, parece-me, no dia 12 de Julho – cfr. a notícia da chessbase de 22 de Maio –, a FPX já sabia que a Bianca Jeremias, 5.ª ordenada da lista de seleccionáveis, ia participar no Nacional.
Com efeito, no regulamento desta última prova, datado de 16 de Junho (depois, portanto de se saber que a deadline para apresentação da equipa era 12 de Julho), determina-se que a inscrição no Campeonato Nacional Feminino deveria ser efectuada até 10 de Julho – cfr. art. 9.º do Regulamento do Campeonato Nacional Feminino 2007-08 (antes disponível em
http://fpx.weebly.com/uploads/1/3/7/1/137131/reg_cnfeminino2007-08.pdf).
Ou seja, os serviços sabiam que a Bianca ia participar no Campeonato Nacional que se iniciaria no dia 14 antes de terminar o prazo para comunicação da composição da equipa.
E, atentos critérios de selecção – repete-se: performance calculada de acordo com uma metodologia própria para ver a força de jogo das xadrezistas, n.º de partidas jogadas para saber se estão em forma e participação no nacional para se bater com outras seleccionáveis – a inscrição na prova deveria preencher o conceito de “participar”, para este efeito de convocação, dada a razão de ser de cada um dos critérios de selecção: a participação no Nacional serve apenas para ver as seleccionáveis em acção – o que também é garantido pelo n.º mínimo de partidas -, sendo que é a performance que ordena as seleccionáveis, não o campeonato.
Poderia objectar-se com o facto de, apesar de se inscrever, não haver garantias de que a Bianca iria efectivamente jogar algum jogo no Nacional (logo não se bateria com as outras seleccionáveis), o que não lhe dava direito a estar na Olimpíada mas sem haver tempo útil para desfazer o erro.
Neste cenário hipotético, a situação seria resolvida com um procedimento disciplinar: a jogadora tinha-se inscrito mas não concluíra a prova, pelo que teria que arcar com as consequências do seu acto que, no mínimo, seria a sua exclusão da selecção nacional. Recorde-se que as equipas podem alterar a sua constituição até sexta-feira, dia 12 de Setembro! Havia (há!?) tempo útil para tudo, pois!
B) CAMPEONATO NACIONAL RELEVANTE
Também se encontra algum respaldo literal para esta conclusão.
Dizem os critérios federativos que “para participar na selecção nacional feminina, as jogadoras” devem “ter participado ou participar em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior”.
Isto é, as jogadoras devem ter participado ou participar, em alternativa ao Campeonato Nacional Absoluto, no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior. Que época desportiva? A época em curso ou a anterior à participação na selecção nacional feminina.
Sendo que essa participação terá lugar em 2008/2009, época em que ainda não terá sido disputado nenhum daqueles Campeonatos Nacionais e, consequentemente, o único relevante será o da época 2007/2008… no qual a actual 5.ª jogadora seleccionada, Maria Plácido, não participou, ao contrário da preterida Bianca Jeremias.
Termos em que parece haver suporte regulamentar para que a Bianca fosse convocada.
Sendo que, recorde-se uma vez mais, tal situação pode ser corrigida pela FPX até sexta-feira (sendo que já está na posse da maior parte destes elementos desde Julho e não é conhecida qualquer decisão).
5. SÚMULA
- A conduta da Capitã da Selecção Olímpica Feminina, tal como descrita por Francisco Vieira, está em frontal desacordo com o papel reservado àquele cargo, tal como preconizado pelo GM Kevin Spraggett.
- Para efeitos de aplicação dos Critérios de Selecção para a Olimpíada de Dresden e consequente convocação, o conceito “participação” é preenchido pela mera inscrição no Campeonato Nacional Feminino, uma vez que, atentos os vários critérios cumulativos de selecção – performance calculada de acordo com uma metodologia própria para ver a força de jogo das xadrezistas; n.º de partidas jogadas para saber se estão em forma e participação no nacional para se bater com outras seleccionáveis; participação num recente Campeonato Nacional – este último serve apenas para ver as seleccionáveis em acção – o que também é garantido pelo n.º mínimo de partidas -, sendo que é a performance que ordena as seleccionáveis, não a classificação final do campeonato. Ou seja, com a inscrição a jogadora garante a participação na prova, para efeitos de convocação e sob pena de procedimento disciplinar.
- Por outro lado, dizem os critérios federativos que “para participar na selecção nacional feminina, as jogadoras” devem “ter participado ou participar em pelo menos uma das duas edições anteriores do Campeonato Nacional Absoluto, ou em alternativa no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior”.
Isto é, as jogadoras devem ter participado ou participar, em alternativa ao Campeonato Nacional Absoluto, no Campeonato Nacional Feminino, na época em curso ou anterior. Que época desportiva? A época em curso ou a anterior à participação na selecção nacional feminina.
Sendo que essa participação terá lugar em 2008/2009, época em que ainda não terá sido disputado nenhum daqueles Campeonatos Nacionais e, consequentemente, o único relevante será o da época anterior (2007/2008)… no qual a actual 5.ª jogadora seleccionada, Maria Plácido, não participou, ao contrário da preterida Bianca Jeremias.
- A convocatória pode ser corrigida pela FPX até sexta-feira, 12 de Setembro (sendo que já está na posse da maior parte destes elementos desde Julho e não é conhecida qualquer decisão).
- Creio, pois, que a Bianca Jeremias, atentos os ditos critérios federativos, deveria preencher – por mérito próprio - a última vaga da selecção. E que a Direcção da FPX, apontadas as contradições entre os textos do GM Kevin Spraggett e do Francisco Vieira, deve nomear nova capitã.
2 comentários:
Nunca vos aconteceu uma vez ou outra por mero lapso não terem cumprimentado uma pessoa?
E quando duas pessoas se cruzam ou estão no mesmo espaço, é só A que não dirige a palavra a B, ou não haverá porventura a hipótese de B não se ter dirigido a A?
Por que razão há tanta vontade de fazer disto um caso?
Já aconteceu e vai voltar a acontecer, de certeza :)
Só que o que o Francisco Vieira escreve parece ir muito para lá do "mero lapso".
De qualquer modo, centrar aqui a discussão é encostar o mais importante: parece-me que os critérios de selecção foram mal aplicados. (critérios que são os escolhidos pela FPX - que podia determinar os que bem entendesse)
Consequentemente, está convocada uma jogadora que não deveria participar e está de fora outra que deveria fazer parte da selecção.
A que se sentiu lesada entrou em contacto com a FPX em Julho. Em Setembro ainda não tinha recebido qualquer resposta.
Se calhar não é um "caso" porque é normal as coisas serem assim no xadrez: se até se combinam resultados, isto não há-de ser mais grave, não é?
O Sérgio Godinho não pensava no xadrez, mas podia, quando se lembrou de cantar a "cobóiada em que é tudo do xerife". E não é de agora. Nos anos 90 já era igual. Com implicações em participações internacionais, um jogador com evidentes problemas motores foi acusado de sair do local de descanso, saltando muros, para ir para a noite...
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