A Associação Portuguesa de Mestres de Xadrez emitiu um comunicado, que divulga no seu site, sobre as "selecções nacionais para as Olimpíadas de Dresden". Quem acompanha o xadrez fora da estrutura associativa, a maior parte das vezes que tem conhecimento desta Associação é para ler ou ouvir críticas à sua (in)existência/actuação, a mais das vezes relacionada com a "contagem de espingardas" efectuadas em momentos eleitorais. Foi, pois, com agradável surpresa que li este comunicado que, de forma concisa e elevada, põe os pontos nos is. Dos vários documentos/comunicados que têm circulado, é talvez o melhor sobre o assunto, dele discordando num ponto apenas: creio que a melhor interpretação dos regulamentos não permite concluir que, a 12 de Julho, a jogadora Armanda Plácido preenchesse os critérios estabelecidos para ser seleccionada, como já aqui escrevi uma vez. Mas é uma discordância menor.
Pela transparência e importância (trata-se de um sócio com direito de voto na AG da FPX), segue uma versão adaptada com as partes que considero mais interessantes assinaladas.
Este comunicado surge da verificação de um sentimento de discórdia bastante generalizado nos membros da APMX face às recentes escolhas para as selecções nacionais para as olimpíadas de xadrez que decorrerão em Dresden, e tem por objectivo apontar os pontos principais que estão na base dessa discórdia, frisando dessa maneira o profundo desacordo da APMX em relação a todo o processo que levou às ditas escolhas.
Por princípio, esta Associação defende a existência de um bom, objectivo e conhecido com considerável antecedência regulamento de representações nacionais. Bom no sentido em que permita tanto quanto possível a escolha dos melhores jogadores à data da prova. Objectivo no sentido em que permita uma relativamente simples compreensão do seu teor. Conhecido com considerável antecedência para que permita a qualquer jogador saber como fazer para tentar a sua selecção.
Sabendo que a melhoria dos regulamentos não deve ser discutida nem efectuada perto da data de convocatórias, frisamos que não é neste sentido que decorre a nossa posição. O que dizemos é que, mesmo com o regulamento em vigor, o processo de selecções foi muito mal conduzido pela Direcção da FPX.
No entendimento da APMX, a escolha dos seleccionados foi efectuada com base em critérios conhecidos e já utilizados no passado. No entanto, o prazo para aplicação dos ditos critérios deixou muito a desejar. É que embora se verificasse o conhecimento de outro prazo limite imposto pela organização, o dia 12 de Setembro de 2008 (já conhecido desde início de Junho), a Direcção da FPX manifestou no mesmo documento de esclarecimento [oficial, assinado pelo Presidente da FPX, em que se justifica o prazo e razões das escolhas efectuadas] o seu receio de penalizações financeiras e a consequente não consideração desta data limite como referência para a escolha do prazo de aplicação dos critérios."
Para a estrutura que representa e defende os Mestres de Xadrez filiados na FPX, em nome de uma melhor escolha, deveria ter sido muito melhor indagada a possibilidade de utilização de um prazo mais tardio. Diz-nos a experiência passada que muito mais importante do que o acto de explicitar os nomes é o acto de explicitar o número de jogadores. Os nomes podem ser concretizados mais perto da data da prova. Tudo leva a crer que uma simples argumentação junto da organização, junto com a indicação do número de pessoas a inscrever, resolveria o problema das penalizações. A escolha da data de 12 de Junho como referência para a escolha revelou-se um erro considerável com preço a pagar na qualidade das selecções escolhidas.
Outro ponto a realçar, de teor diferente, verificou-se na decisão relativa à selecção feminina. Um dos elementos escolhidos, a jogadora Maria Armanda Plácido, era na altura simultaneamente directora da FPX e seleccionada. Em princípio, este facto não levanta nenhum problema de incompatibilidade, não fosse o facto de os critérios só funcionarem na data em que foram utilizados, de a grande maioria da comunidade xadrezística desconfiar da sua força de jogo para esta representação e de colegas suas de selecção terem manifestado publicamente o mesmo tipo de desconfiança. Para mais, o Campeonato Nacional Feminino de 2008, um dos torneios mais relevantes para esta escolha não foi considerado excepção, por não terminar antes de 12 de Junho. Uma simples participação nesse campeonato já poderia alterar escolhas, independentemente dos pontos obtidos no campeonato.
Gostaríamos de ver uma Direcção da FPX com capacidade de análise, com bom senso, com capacidade de dar primazia à qualidade da selecção. Neste sentido, o facto de a seleccionada ser simultaneamente directora importa. Pode não importar se se focar cegamente os critérios, aplicados numa data muito particular, mas interessa se contextualizarmos correctamente a questão.
O documento termina realçando que a forma como se escolhem actualmente as selecções de xadrez e a forma como tudo está regulamentado não são totalmente coincidentes. O regulamento de representações nacionais foi aprovado em Assembleia-geral e está em vigor desde o dia 1 de Outubro de 2002. Nesse regulamento consta a figura do seleccionador que neste momento é o Presidente da FPX, António Bravo, acumulando duas funções, tal como pode ser lido no documento oficial da FPX anteriormente citado:
«Entrando em alguns detalhes: não sendo possível, por questões financeiras, contratar seleccionador, assim a direcção da FPX decidiu seguir os procedimentos das anteriores direcções para a convocatória e o porta-voz da direcção, neste caso o Presidente, assumiria a função de seleccionador cumprindo as decisões da direcção.»
Acontece que o que é utilizado actualmente são os critérios de selecção conhecidos de todos e não o poder decisório de um seleccionador. Pensamos que estas questões formais devem ser revistas. A APMX aproveita este documento para manifestar o seu interesse na participação em futuros trabalhos desse tipo.
O comunicado conclui assertivamente: a APMX reafirma o seu desacordo quanto ao processo que levou à escolha das seleccões nacionais para as olimpíadas de Dresden.
Uma posição límpida e cristalina que, pessoalmente, fica marcada pela consideração que "o prazo para aplicação dos ditos critérios deixou muito a desejar", pelo que, "em nome de uma melhor escolha, deveria ter sido muito melhor indagada a possibilidade de utilização de um prazo mais tardio".
O momento em que termina a possibilidade de a FPX indicar (logo, substituir) os elementos convocados junto da FIDE é, quanto a mim, o facto determinante que resolve o imbróglio em que se encontra o GM António Fernandes e a Bianca Jeremias. A FPX diz que esse momento terminou em 12 de Julho. O GM António Fernandes sustenta que é horas antes do início da competição, na reunião de capitães. A APMX não avança uma data, mas sempre diz que, pela "experiência passada", "muito mais importante do que o acto de explicitar os nomes é o acto de explicitar o número de jogadores. Os nomes podem ser concretizados mais perto da data da prova". Para já, continuo a pensar que esse momento foi 12 de Setembro, de acordo com o amplamente citado comunicado de Ignatius Leong, divulgado no site da organização em Junho: "Ignatius Leong, Chief Arbiter of the Chess Olympiad and General Secretary of the world chess association FIDE, surprised journalists at a press conference Tuesday, 03 June 2008.”We will have considerable renewals regarding the regulations in the 2008 Olympiad in Dresden,” the man from Singapore declares. For the first time, federations have to nominate their candidates until the fixed date of 12 September 2008. So far, changes in team compositions had been possible until a few hours prior to the beginning of the tournament."
Se assim for, pouco haverá a fazer para os xadrezistas serem convocados (nem através do Secretário de Estado que apenas tutela a FPX e não a FIDE). Só vejo dois caminhos: ou a FPX tenta que a FIDE abra uma excepção, aceitando a indicação dos jogadores em data posterior a 12 de Setembro (pouco provável, até porque a FPX está convicta de que agiu bem) ou o GM António Fernandes e a Bianca Jeremias apenas podem tentar ver os seus danos ressarcidos através da tal indemnização que se tem falado e sobre a qual escrevi em post anterior (realçando eventuais implicações da culpa dos lesados, havendo-a).
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