quinta-feira, 9 de outubro de 2008

O dia de amanhã das convocatórias para as selecções nacionais



Desde há vários meses que muito se tem escrito sobre as convocatórias para as selecções nacionais que disputarão as Olímpiadas de Dresden, no próximo mês.



A controvérsia surgiu primeiro na selecção feminina, logo em Julho, em que a não convocatória de Bianca Jeremias originou uma exposição da própria à FPX e um abaixo-assinado das participantes no Campeonato Nacional Feminino, tendo a discussão circulado por email, chegado à LusoXadrez e à blogosfera.

Fiquei com a ideia de que, neste caso, no momento em que a convocatória foi realizada, a Bianca Jeremias reunia as condições para ser a última xadrezista convocada para a prova, como cheguei a escrever aqui.



Agora a questão coloca-se em relação à selecção masculina. O GM António Fernandes, não convocado, entende que a aplicação dos Critérios definidos pela FPX para a convocação dos xadrezistas que devem representar a selecção nacional lhe garantem um lugar na equipa, por inerência, uma vez que é o actual Campeão Nacional Absoluto.

O GM António Fernandes apresentou uma contestação, que divulgou publicamente, com a qual pretendia alterar a convocatória existente, por forma a fazer parte da equipa. Muito se escreveu, nem sempre bem: em resposta a uma solicitação da AXP, alinhavei algumas ideias sobre a questão - que foram depois divulgadas numa nota daquela Associação - que não estão correctas (desde logo, numa das hipóteses equacionei uma incompetência absoluta - que geraria a nulidade da convocatória - quando, na verdade, quando muito existiria incompetência relativa - que gera mera anulabilidade).



De qualquer modo, creio que não valerá a pena esmiuçar a questão da (in)validade da convocatória, uma vez que a solução será sempre a mesma: não havendo qualquer nulidade, os eventuais vícios que gerariam a anulabilidade da convocatória (incompetência relativa da Direcção da FPX para a prática do acto convocatório; violação do regulamento que determina os critérios de convocação para as selecções nacionais) não poderiam ser arguidos nesta altura, pois o GM António Fernandes teria que ter apresentado a sua reclamação no prazo de 15 dias a contar do momento em que teve conhecimento da convocatória.

Parece, assim, que nada há a fazer quanto à produção de efeitos da convocatória existente, pois, uma vez que a FPX já informou, mais do que uma vez, que não a alterará (a não ser em caso de impedimento dos jogadores convocados). Mas se o recurso à justiça desportiva e ao tribunal administrativo não é procedimental e processualmente possível (a não ser que fosse alegada uma nulidade, eventualmente seguindo o caminho traçado pelo Prof. Freitas do Amaral no parecer relativo à crise do Conselho Jurisdicional da Fed. Portuguesa de Futebol, relato em livro recentemente publicado; mas, mesmo aí, sempre se teria que ver se se trata, ou não, de questão "estritamente desportiva", já que a discussão destas não é admissível em tribunal), tal não significa que a questão não deva ser discutida.

E tal discussão, mais do que efectuada pelos simpatizantes da modalidade - que naturalmente desejam que a sua equipa vá a jogo com a melhor formação possível -, a troca de impressões mais relevante terá que ser efectuada pelos sócios da FPX, na Assembleia Geral desta.



São várias as questões que todos gostariamos de ver dilucidadas, nomeadamente as seguintes:

- Certo que a inscrição da selecção teria que ser efectuada até Julho para a comitiva beneficiar do alojamento e da alimentação. Mas a indicação dos jogadores não terminou apenas em 12 de Setembro? E tal não era do conhecimento público deste Junho? ("For the first time, federations have to nominate their candidates until the fixed date of 12 September 2008")

- Independentemente da validade da convocatória, tendo a selecção nacional sido inscrita em Julho para garantir o alojamento e a alimentação gratuita, uma vez que os prazo para a apresentação da equipa só terminou em Setembro, por que é que o GM António Fernandes não foi integrado na comitiva? É que, antes de terminar o prazo de apresentação das equipas, o GM António Fernandes sagrou-se Campeão Nacional Absoluto - o que, de acordo com os regulamentos aplicáveis, lhe garante um lugar na selecção, por inerência.

- De outro modo: Por que é que a FPX não alterou a constituição da sua equipa, para nela incluir aquele que é, neste momento, o melhor português graduado na última lista de elo da FIDE, quando este reunia as condições para integrar a selecção, o prazo para apresentação da equipa não tinha terminado - nos termos do Boletim 2 - e o alojamento e as refeições estavam garantidos para uma comitiva de X elementos, sendo naturalmente irrelevante se estes elementos seriam os senhores A, B, C ou os senhores 1, 2, 3?

- De forma lapidar, a questão é colocada à FPX pelo GM Luís Galego, primeiro tabuleiro da selecção, durante muito tempo o melhor jogador português no ranking internacional (e com ganas de voltar a ser :P): "(...)não sei se haveria algum prémio para a primeira equipa a ser inscrita nas olímpiadas, mas se não ganhamos devemos estar na luta... e era sobre isto que eu queria dar a minha opinião. Qualquer selecção tem que participar com os melhores jogadores e deixar o campeão nacional e agora creio o melhor elo Fide (espero que por pouco tempo heh) acho um absurdo, sobretudo porque com estes 2 resultados estes jogadores preencheriam os requisitos necessários para fazerem parte da equipa e isto é que é importante! Conclusão estes dois jogadores conseguiram realizar os resultados dentro do prazo estabelecido pela Fide e em que nós decidimos ser mais papistas do que o Papa. Não sei o que se poderá fazer a não ser tentarem tudo para a inclusão destes jogadores na equipa, a ver se começamos a fazer as coisas bem para bem do xadrez...".

- Qual foi o destino dado à exposição apresentada pela Bianca Jeremias?



Os simpatizantes da modalidade podem discutir estes e outros assuntos nos clubes e na internet, podem participar em votações e emitir as suas opiniões. Alguns até podem expor a questão a entidades supra-federativas e à comunicação social. Mas, em última análise, o local onde se podem produzir os melhores resultados é na própria FPX. E, aí, continuando a Direcção a defender a sua convocatória e a exclusão de jogadores que deveriam representar o País, compete aos sócios, na Assembleia Geral, discutir a questão e deliberar sobre a bondade de tal opção para o xadrez nacional. Da moção de confiança à destituição dos órgãos sociais, passando pela alteração dos princípios orientadores da política da FPX, as hipóteses são variadas.

A minha dúvida é a de sempre: por que é que as soluções constantes das regras de convocatória aprovadas pela FPX não foram por esta concretizadas? O GM António Fernandes e a Bianca Jeremias tinham direito a representar o país, isso parece seguro. Todavia, o mais provável é ficarem em terra porque os princípios dos regulamentos não foram observados. Que responsabilidades e que consequências vão exigir as Associções Distritais na Assembleia Geral da FPX, sendo que o GM António Fernandes as informou do que se passava e solicitou aos órgãos competentes que este ponto conste da próxima Ordem de Trabalhos?

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