Desde há vários meses que muito se tem escrito sobre as convocatórias para as selecções nacionais que disputarão as Olímpiadas de Dresden, no próximo mês.
A controvérsia surgiu primeiro na selecção feminina, logo em Julho, em que a não convocatória de Bianca Jeremias originou uma exposição da própria à FPX e um abaixo-assinado das participantes no Campeonato Nacional Feminino, tendo a discussão circulado por email, chegado à LusoXadrez e à blogosfera.
Fiquei com a ideia de que, neste caso, no momento em que a convocatória foi realizada, a Bianca Jeremias reunia as condições para ser a última xadrezista convocada para a prova, como cheguei a escrever aqui.
Agora a questão coloca-se em relação à selecção masculina. O GM António Fernandes, não convocado, entende que a aplicação dos Critérios definidos pela FPX para a convocação dos xadrezistas que devem representar a selecção nacional lhe garantem um lugar na equipa, por inerência, uma vez que é o actual Campeão Nacional Absoluto.
O GM António Fernandes apresentou uma contestação, que divulgou publicamente, com a qual pretendia alterar a convocatória existente, por forma a fazer parte da equipa. Muito se escreveu, nem sempre bem: em resposta a uma solicitação da AXP, alinhavei algumas ideias sobre a questão - que foram depois divulgadas numa nota daquela Associação - que não estão correctas (desde logo, numa das hipóteses equacionei uma incompetência absoluta - que geraria a nulidade da convocatória - quando, na verdade, quando muito existiria incompetência relativa - que gera mera anulabilidade).
De qualquer modo, creio que não valerá a pena esmiuçar a questão da (in)validade da convocatória, uma vez que a solução será sempre a mesma: não havendo qualquer nulidade, os eventuais vícios que gerariam a anulabilidade da convocatória (incompetência relativa da Direcção da FPX para a prática do acto convocatório; violação do regulamento que determina os critérios de convocação para as selecções nacionais) não poderiam ser arguidos nesta altura, pois o GM António Fernandes teria que ter apresentado a sua reclamação no prazo de 15 dias a contar do momento em que teve conhecimento da convocatória.
Parece, assim, que nada há a fazer quanto à produção de efeitos da convocatória existente, pois, uma vez que a FPX já informou, mais do que uma vez, que não a alterará (a não ser em caso de impedimento dos jogadores convocados). Mas se o recurso à justiça desportiva e ao tribunal administrativo não é procedimental e processualmente possível (a não ser que fosse alegada uma nulidade, eventualmente seguindo o caminho traçado pelo Prof. Freitas do Amaral no parecer relativo à crise do Conselho Jurisdicional da Fed. Portuguesa de Futebol, relato em livro recentemente publicado; mas, mesmo aí, sempre se teria que ver se se trata, ou não, de questão "estritamente desportiva", já que a discussão destas não é admissível em tribunal), tal não significa que a questão não deva ser discutida.
E tal discussão, mais do que efectuada pelos simpatizantes da modalidade - que naturalmente desejam que a sua equipa vá a jogo com a melhor formação possível -, a troca de impressões mais relevante terá que ser efectuada pelos sócios da FPX, na Assembleia Geral desta.
São várias as questões que todos gostariamos de ver dilucidadas, nomeadamente as seguintes:
- Certo que a inscrição da selecção teria que ser efectuada até Julho para a comitiva beneficiar do alojamento e da alimentação. Mas a indicação dos jogadores não terminou apenas em 12 de Setembro? E tal não era do conhecimento público deste Junho? ("For the first time, federations have to nominate their candidates until the fixed date of 12 September 2008")
- Independentemente da validade da convocatória, tendo a selecção nacional sido inscrita em Julho para garantir o alojamento e a alimentação gratuita, uma vez que os prazo para a apresentação da equipa só terminou em Setembro, por que é que o GM António Fernandes não foi integrado na comitiva? É que, antes de terminar o prazo de apresentação das equipas, o GM António Fernandes sagrou-se Campeão Nacional Absoluto - o que, de acordo com os regulamentos aplicáveis, lhe garante um lugar na selecção, por inerência.
- De outro modo: Por que é que a FPX não alterou a constituição da sua equipa, para nela incluir aquele que é, neste momento, o melhor português graduado na última lista de elo da FIDE, quando este reunia as condições para integrar a selecção, o prazo para apresentação da equipa não tinha terminado - nos termos do Boletim 2 - e o alojamento e as refeições estavam garantidos para uma comitiva de X elementos, sendo naturalmente irrelevante se estes elementos seriam os senhores A, B, C ou os senhores 1, 2, 3?
- De forma lapidar, a questão é colocada à FPX pelo GM Luís Galego, primeiro tabuleiro da selecção, durante muito tempo o melhor jogador português no ranking internacional (e com ganas de voltar a ser :P): "(...)não sei se haveria algum prémio para a primeira equipa a ser inscrita nas olímpiadas, mas se não ganhamos devemos estar na luta... e era sobre isto que eu queria dar a minha opinião. Qualquer selecção tem que participar com os melhores jogadores e deixar o campeão nacional e agora creio o melhor elo Fide (espero que por pouco tempo heh) acho um absurdo, sobretudo porque com estes 2 resultados estes jogadores preencheriam os requisitos necessários para fazerem parte da equipa e isto é que é importante! Conclusão estes dois jogadores conseguiram realizar os resultados dentro do prazo estabelecido pela Fide e em que nós decidimos ser mais papistas do que o Papa. Não sei o que se poderá fazer a não ser tentarem tudo para a inclusão destes jogadores na equipa, a ver se começamos a fazer as coisas bem para bem do xadrez...".
- Qual foi o destino dado à exposição apresentada pela Bianca Jeremias?
Os simpatizantes da modalidade podem discutir estes e outros assuntos nos clubes e na internet, podem participar em votações e emitir as suas opiniões. Alguns até podem expor a questão a entidades supra-federativas e à comunicação social. Mas, em última análise, o local onde se podem produzir os melhores resultados é na própria FPX. E, aí, continuando a Direcção a defender a sua convocatória e a exclusão de jogadores que deveriam representar o País, compete aos sócios, na Assembleia Geral, discutir a questão e deliberar sobre a bondade de tal opção para o xadrez nacional. Da moção de confiança à destituição dos órgãos sociais, passando pela alteração dos princípios orientadores da política da FPX, as hipóteses são variadas.
A minha dúvida é a de sempre: por que é que as soluções constantes das regras de convocatória aprovadas pela FPX não foram por esta concretizadas? O GM António Fernandes e a Bianca Jeremias tinham direito a representar o país, isso parece seguro. Todavia, o mais provável é ficarem em terra porque os princípios dos regulamentos não foram observados. Que responsabilidades e que consequências vão exigir as Associções Distritais na Assembleia Geral da FPX, sendo que o GM António Fernandes as informou do que se passava e solicitou aos órgãos competentes que este ponto conste da próxima Ordem de Trabalhos?
Sem comentários:
Enviar um comentário