segunda-feira, 13 de outubro de 2008

S. João da Madeira: Vitória de André Viela no AEJ Chess FIDE Open

Por Albino Silva


André Viela - jogador do Grupo Desportivo Dias Ferreira - venceu a quinta edição do AEJ Chess Open, um torneio promovido pela Associação Estamos Juntos, de S. João da Madeira. A prova contou com a participação de 42 jogadores de 11 clubes. (...)
Notícia completa em 16x16.

Esta competição ficou também marcada por um "incidente" relativo à interpretação do artigo 6.7 das Regras de Xadrez da FIDE que regula a constituição e a consequência da Falta de Comparência.



No original, este artigo dispõe que "Any player who arrives at the chessboard more than one hour after the scheduled start of the session shall lose the game unless the rules of the competition specify or the arbiter decides otherwise".



Por sua vez, a versão portuguesa disponível no site da FPX estatui que "Qualquer jogador que chegue atrasado mais de uma hora depois do horário previsto para o início da jornada, perderá a partida, a menos que as Regras da competição especifiquem ou o árbitro decida de outra forma".



E o Regulamento do V AEJ Chess Open, na parte final do ponto intitulado "Faltas de Comparência", determina que "a não comparência após 30 minutos do início da sessão será punida com derrota".


Na primeira jornada, o Mestre Nacional José Padeiro chegou 50 minutos atrasado e efectuou o seu lance, tendo de seguida sido informado pela árbitra da competição Alzira Silva que tinha perdido a partida, por falta de comparência.

Esta decisão da arbitragem originou um pedido "de desculpas público a apresentar no site da Associação de Xadrez de Aveiro a todos os jogadores do torneio pelo facto de o Regulamento contemplar um item ferido de ilegalidade" e um pedido de indemnização. Por fim, na falta de uma resposta até ao dia 13 de Outubro, o jogador pretende "impugnar a prova não contando ela para efeitos de registo FIDE".



Esta situação é curiosa e, uma vez que o interessado a tornou pública e já terminou o prazo dado à organização da prova para responder aos pedidos efectuados, não haverá inconveniente em comentá-la. Até porque, aparentemente, a razão assiste, ou não, ao jogador de acordo com as regras que se utilizarem: se se atender à versão portuguesa das Regras, parece que o jogador tem razão no seu protesto; mas se se considerar a versão inglesa, parece que a decisão da arbitragem não merece censura.

Na verdade, na redacção inglesa não há qualquer vírgula no texto, nomeadamente a separar o requisito da falta de comparência (one hour after...) da sua consequência (shall lose the game), pelo que os dois elementos, não estando separados, são tratados como um só.
E, na parte final, a ressalva (unless the rules of the competition specify or the arbitrer decides otherwise) aplica-se àquela unidade (ao requisito e à sanção). Ou seja, o regulamento ou o árbitro podem estipular outro requisito e/ou sanção.

No entanto, na versão portuguesa há uma vírgula entre "jornada" e "perderá" que não consta da versão original e que parece alterar o sentido da frase. Esta vírgula quebra a oração, e a ressalva (a menos que...) parece abranger só a sanção: "o xadrezista perderá a partida, a menos que as regras da competição especifiquem...".

Melhor tradução seria algo do género "O jogador que se atrase mais de uma hora perderá a partida, a menos que o regulamento da competição especifique, ou a arbitragem decida, de outra forma."

Não havendo dúvidas quanto à natureza das regras em português - são apenas uma tradução das originais, e não uma adaptação -, a regra válida é a que se encontra escrita em inglês.

Assim, o regime supletivo aplicável, se nem o regulamento nem a arbitragem nada estipularem, será o seguinte: a falta de comparência ocorre uma hora após o início da sessão e é penalizada com derrota. Mas este regime pode ser substituído por outro que esteja previsto no regulamento ou seja atempadamente indicado pela arbitragem.



Neste sentido, veja-se o ponto 7.2 do Regulamento das Olimpíadas de Dresden, uma das principais provas da FIDE: "7.2 The beginning of the playing session shall be announced by the Chief Arbiter or by a single acoustic signal. At this instant, any Player who is not seated at his/her Match shall be defaulted immediately. Where both Players are absent at the beginning of the playing session, both Players shall lose the game by default."

Ou seja, nas Olimpíadas, por força deste ponto 7.2 do Regulamento que afasta o regime supletivo do artigo 6.7 das Regras, se um jogador da nossa selecção não estiver sentado no seu tabuleiro no momento em que a arbitragem sinalizar o início da sessão, perderá a partida, imediatamente, por falta de comparência.

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