terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Disciplina: "Actos públicos e notórios" - o dedo de honra de Pennetta



A Fed Cup é a principal competição colectiva de ténis feminino. Esta semana jogou-se o França - Itália que as transalpinas venceram pela margem máxima: 5-0!

Todavia, apesar do resultado desnivelado, houve momentos de tensão que fazem lembrar a parte final do post sobre o Caso Phelps, em que se escreveu assim:

A espada também paira sobre as nossas cabeças: são consideradas infracções disciplinares os actos notórios e públicos que atentem contra a dignidade e a ética desportiva - cfr. os artigos 13.º, alínea d), e 14.º, alínea f), do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Xadrez. Ver também o artigo 12.º, n.º 2, alíneas c) e d).

O preenchimento dos conceitos "actos notórios e públicos" (que tipo de actos? em que circunstâncias são relevantes?), "dignidade desportiva" e "ética desportiva" não é fácil, pois são conceitos indeterminados cujo conteúdo e extensão são, em larga medida, incertos, apesar de parecerem apelar a preenchimentos valorativos objectivos.

E não se pense que é só teoria. Tais actos podem muito bem aparecer, por exemplo, num relatório de arbitragem, e daí aos conselhos de disciplina ou jurisdicionais, é um ápice...


Ora, questão semelhante surgiu no encontro Mauresmo - Pennetta, referente àquele França - Itália, embora, aqui, o paralelismo devesse ser feito com artigo 41.º, n.º 1, do Regulamento de Disciplina da FPX que se aplica às infracções praticadas por praticantes no decurso de uma competição, o que acontece se os xadrezistas "não respeitarem as normas da ética desportiva ou, ainda, se se comportarem incorrectamente dentro do local de jogo".

A conduta da tenista foi esta:


A qualidade da imagem não é grande coisa mas nota-se que a jogadora gesticula muito e, pelo menos ao minuto e vinte cinco do filme, nem sempre bem.

O Jogo de hoje conta a estória na peça "De língua afiada", de Manuel Perez:
(...)

Na Fed Cup não existe o chamado "Olho de Falcão" e Pennetta não gostou de perder um ponto em que ficou convencida de que a bola terá tocado numa das linhas laterais. As imagens televisivas não permitem esclarecer, com rigor, se a antiga namorada do espanhol Carlos Moyà terá, ou não, feito um gesto obsceno, mas o jornal francês L`Équipe garante que ela mostrou o dedo médio de forma obscena à arbitra. E vai mais longe ,revelando que Pennetta chamou "puta suja" a Louise Engezell.

A Federação Francesa de Ténis apresentou à Federação Internacional de Ténis (ITF) uma reclamação exigindo a anulação do encontro, mas não deverá ter grandes hipóteses de sucesso.

Os regulamentos indicam que as decisões da arbitragem, no que se refere às infracções do código de conduta, não são susceptíveis de apelo e a ITF, face ao relatório da árbitra , tomou a decisão de aplicar a Flavia Pennetta uma multa de 2000 dólares (pouco mais de 1500 euros). Existe, todavia, a possibilidade de este caso ser analisado pelo comité directivo da Fed Cup, no caso de ser possível provar que o incidente atingiu proporções muito graves para a imagem da competição.



Parece que quer o «dedo de honra» quer a «língua afiada» preenchem o conceito de "comportamento incorrecto dentro do local de jogo" pelo que um xadrezista em competição poderia ser sancionado dentro da seguinte moldura: advertência, perda de partida, exclusão da competição advertência por escrito ou suspensão de 1 a 18 meses não podendo nesse período participar em qualquer competição.

Se a mesma conduta fosse praticada por um agente desportivo filiado na Federação Portuguesa de Xadrez mas que não estivesse a participar na competição, estaria em causa o preenchimento do facto típico previsto no artigo 12.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento de Disciplina (que classifica como infracção leve qualquer observação dirigida a autoridade desportiva no exercício das suas funções [neste caso, o árbitro], que seja considerada ofensiva), se a mesma não fosse de considerar infracção grave ou mesmo muito grave: "São consideradas infracções graves os actos notórios e públicos graves que atentem contra a dignidade e ética desportivas que não sejam de considerar infracções muito graves" - art. 13/d; "São consideradas infracções muito graves qualquer declaração, comportamento, atitude ou gesto público ofensivo, agressivo ou antidesportivo que revista especial gravidade" - art. 14/d, cfr. tb. al. f).
Nestes casos, além daquelas sanções (aqui a suspensão, de acordo com o regulamento, pode ir até aos 10 anos) caberia multa até € 1000,00. [é o que diz o regulamento, embora estas normas, numa modalidade amadora como o xadrez, pareçam ser inconstitucionais, nos segmentos em que determinam as molduras máximas, ou perto do máximo, por violarem o princípio da proporcionalidade.]

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